ATO
TRT
GP
Nº
107/2010
João
Pessoa,
26
de
abril
de
2010
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
05502/2010,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Aposentar
compulsoriamente,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
servidor
JOSÉ
CAVALCANTE
DAS
NEVES,
matrícula
nº
245049597,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário/Área
Administrativa,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
efeitos
a
contar
de
25.04.2010,
dia
imediatamente
posterior
àquele
em
que
o
referido
servidor
atingiu
a
idade
limite
de
permanência
no
serviço
ativo
(artigo
187
da
Lei
nº
8.112/90),
com
proventos
proporcionais
ao
tempo
de
contribuição
-
22/35
(vinte
e
dois
trinta
e
cinco
avos),
com
fundamento
no
artigo
40,
§
1º,
inciso
II,
da
Constituição
Federal
(com
redação
conferida
pela
Emenda
Constitucional
nº
041/2003),
e
calculado
na
forma
prevista
nos
§§
3º
e
17
do
citado
dispositivo
Constitucional,
c/c
o
artigo
1º
da
Lei
nº
10.887,
de
18.06.2004,
acrescido
das
vantagens
pessoais
já
incorporadas,
ou
seja,
do
percentual
de
10%
(dez
por
cento)
a
título
de
Gratificação
Adicional
por
Tempo
de
Serviço
(artigo
67
da
Lei
nº
8.112/90,
redação
original,
artigo
6º
da
Lei
nº
9.624/98,
artigo
15,
inciso
II,
da
Medida
Provisória
nº
2225-45/2001
e
Decisão
Administrativa
proferida
nos
Autos
do
Processo
TRT
nº
4442/2002),
e
da
VPNI
-
Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificada
-
decorrente
da
incorporação
de
1/5
(um
quinto)
da
Função
Comissionada
de
Datilógrafo
de
Gabinente
-
FC-02,
e
1/5
(um
quinto)
da
Função
Comissionada
de
Auxiliar
Especializado
-
FC-01,
(artigo.
3º
da
Lei
nº
8.911/94
e
art.
15
da
Lei
nº
9.527/97
e
artigos
62
e
62
A
da
Lei
nº
8.112/90,
este
último
artigo
introduzido
pela
Medida
Provisória
nº
2.225-45/2001).
II
-
Ao
Egrégio
Tribunal
Pleno
para
os
fins
previstos
no
artigo
21,
inciso
XIV,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DA_e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente