ATO
TRT
GP
Nº
106/2010
João
Pessoa,
26
de
abril
de
2010
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
05963/2010,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
pensão
vitalícia
à
viúva
Ana
Dóris
Nóbrega
de
Pontes
e
pensão
temporária,
em
favor
de
Mário
Ivo
da
Costa
Leite
Filho
e
Rafael
Nóbrega
de
Pontes
Leite
(filhos),
em
valor
correspondente
aos
proventos
percebidos
pelo
servidor
aposentado
deste
Tribunal,
MÁRIO
IVO
DA
COSTA
LEITE,
na
data
anterior
a
do
seu
óbito,
até
o
limite
estabelecido
pelo
Regime
Geral
de
Previdência
Social,
acrescido
de
70%
(setenta
por
cento)
da
parcela
que
ultrapassar
este
limite,
sendo
que
50%
(cinquenta
por
cento)
deste
valor
para
a
titular
da
pensão
vitalícia
e
os
50%
(cinquenta
por
cento)
restantes
destinados
aos
titulares
da
pensão
provisória,
com
efeitos
a
contar
do
falecimento
(21.03.2010),
fundamentado
no
art.
40,
§§
2º
e
7º,
inciso
I,
da
Carta
Magna,
c/c
o
art.
2º,
inciso
I,
da
Lei
nº
10.887/2004
e
arts.
217,
incisos
I,
alínea
"a",
II,
letra
"a",
e
218,
§
2º,
da
Lei
nº
8.112/1990).
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DA_e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente