ATO
TRT
GP
Nº
93/2010
João
Pessoa,
14
de
abril
de
2010
O
DESEMBARGADOR
FEDERAL
DO
TRABALHO
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
os
problemas
ocorridos
no
"storage"
de
discos,
equipamento
onde
se
encontram
armazenados
os
dados
do
servidor
de
arquivo
do
TRT
13ª
Região
(Descartes)
e
outros
sistemas,
entre
os
12
e
14
de
abril
2010;
CONSIDERANDO
que
esses
problemas
impossibilitaram
o
funcionamento
do
peticionamento
eletrônico,
do
SUAP
-
Sistema
Unificado
de
Administração
de
Processos,
da
página
oficial
deste
Regional
na
Internet
e
da
Intranet,
prejudicando
o
atendimento
às
partes
e
aos
advogados,
bem
como
o
normal
desenvolvimento
dos
serviços
nas
unidades
judiciais
e
administrativas
do
Tribunal;
CONSIDERANDO
a
caracterização
do
motivo
de
força
maior,
previsto
no
art.
265,
inciso
V,
do
CPC;
CONSIDERANDO,
finalmente,
o
respeito
aos
princípios
da
ampla
defesa,
do
contraditório
e
do
devido
processo
legal,
assim
como
aos
preceitos
processuais
que
regem
a
matéria;
R
E
S
O
L
V
E:
I
-
Prorrogar
por
mais
três
dias
os
prazos
legais
e
regimentais
dos
processos
em
trâmite
na
jurisdição
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
de
conformidade
com
o
artigo
184
do
CPC.
II
-
A
prorrogação
abrange
todos
os
prazos
processuais
que
estavam
em
curso
no
período
compreendido
entre
os
dias
12
e
14
de
abril
de
2010.
III
-
A
Secretaria-Geral
da
Presidência
dará
ampla
divulgação
ao
presente
Ato,
inclusive
na
página
oficial
desta
Corte
na
Internet,
comunicando,
ainda,
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
Seccional
da
Paraíba
e
à
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO
Desembargador
Federal
do
Trabalho
no
exercício
da
Presidência