RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
027/2010
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
25/03/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
MARIA
EDLENE
LINS
FELIZARDO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU.
0010500-94.2010.5.13.0000-e,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
revisar
o
Regulamento
da
Ordem
do
Mérito
Judiciário
do
Trabalho
Epitácio
Pessoa,
para
atualizá-lo
e
adequá-lo
à
nova
nomenclatura
dos
membros
desta
Corte;
CONSIDERANDO
os
termos
da
Resolução
Administrativa
nº
1294/2008,
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
que
deu
nova
feição
ao
grau
Grão-Colar
da
sua
Ordem
do
Mérito
Judiciário,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
as
alterações
no
Regulamento
da
Ordem
do
Mérito
Judiciário
do
Trabalho
Epitácio
Pessoa,
consubstanciado
na
Resolução
Administrativa
nº
118/2005,
nos
termos
a
seguir
expostos:
Art.
1º
O
art.
1º,
caput;
o
art.
3º,
caput
e
parágrafo
único;
o
art.
4º,
caput
e
incisos;
os
incisos
do
art.
8º;
o
art.
10,
caput,
incisos,
alíneas
e
parágrafos;
o
art.
11;
o
art.
12,
caput
e
parágrafos;
o
art.
15,
caput
e
parágrafo
único;
o
art.
17,
§§
1º
e
3º;
o
art.
18,
incs.
I
e
VIII;
o
art.
20,
inc.
III;
e
os
arts.
22
e
23,
todos
da
Resolução
Administrativa
nº
118/2005,
passarão
a
ter
a
seguinte
redação:
Art.
1º
A
Ordem
do
Mérito
Judiciário
do
Trabalho
Epitácio
Pessoa
se
constitui
dos
seguintes
graus:
(...)
Art.
3º
A
insígnia
da
Ordem
do
Mérito
Judiciário
do
Trabalho
Epitácio
Pessoa
constitui-se
de
uma
cruz
de
04
(quatro)
braços
e
08
(oito)
pontas
esmaltadas
em
vermelho,
com
bordas
douradas,
tendo
ao
centro
a
esfera
armilar,
de
cor
verde,
com
a
inscrição
da
palavra
LABOR,
e,
no
verso
dessa
expressão,
a
identificação
da
medalha
como
“Comenda
Epitácio
Pessoa
-
TRT
-
13ª
Região”.
pelo
Vice-Presidente
e
pelos
03
(três)
Juízes
mais
antigos
do
Tribunal,
sendo
presidente
nato
do
Conselho
o
Grão-Mestre
da
Ordem.
Parágrafo
único.
Os
Desembargadores
terão
como
substituto
o
mais
antigo
que
se
lhes
seguir.
Art.
17
(...).
§
1º
Nos
impedimentos
eventuais
do
Grão-Mestre
da
Ordem,
Presidente
do
Conselho,
a
substituição
se
fará
pelo
Desembargador
Vice-Presidente
do
Tribunal,
e,
na
sua
ausência,
pelo
Desembargador-Conselheiro
mais
antigo
do
Tribunal.
(...)
§
3º
Será
observada
a
condição
de
detentor
da
insígnia
nos
graus
Grão-Colar
ou
Grã-Cruz
aos
incumbidos
da
entrega
das
Comendas.
Art.
18.
A
Ordem
contará
com
a
colaboração
de
um
servidor
do
Tribunal,
na
qualidade
de
Secretário,
cujo
nome
será
indicado
pelo
Desembargador
Presidente
e
aprovado
pela
maioria
de
seus
Membros.
§
1º
(...):
I
-
preparar
e
expedir
as
correspondências
do
Conselho
e
receber
as
que
lhe
foram
destinadas;
(...)
VIII
-
manter
um
arquivo
especial
para
as
indicações
a
que
alude
o
art.
12;
(...)
Art.
20.
(...)
III
–
não
receberem
a
condecoração
sem
motivo
justificado
por
escrito,
no
prazo
de
um
ano,
contado
da
solenidade
oficial
de
entrega.
Art.
22.
Em
todas
as
sessões
solenes
é
obrigatório
o
uso
da
Comenda
pelos
Desembargadores
agraciados
e
integrantes
desta
Corte.
Art.
23.
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pelo
Tribunal
Pleno,
na
forma
do
Regimento
Interno.
Art.
2º
Esta
Resolução
passa
a
viger
a
partir
de
sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em
contrário.
Obs:
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Vicente
Vanderlei