ATO
TRT
GP
90/2010
João
Pessoa,
08
de
abril
de
2010.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e
de
acordo
com
o
Proc.
TRT-5982/2010;
Considerando
o
teor
dos
Ofícios
nºs
41
e
42/2010/GAB/PROC/PC,
do
Procurador-Chefe
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
que
noticia
a
realização
da
segunda
etapa
do
treinamento
aos
servidores
e
Membros
daquela
Procuradoria,
para
uso
da
ferramenta
MPTDigital,
durante
o
período
de
12
a
16
de
abril
de
2010;
Considerando
que,
no
mesmo
período,
haverá
inspeção
da
Corregedoria
Nacional
do
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público
na
sede
do
Ministério
Público
do
Trabalho
nesta
Capital
e
nas
demais
unidades
localizadas
no
interior
do
Estado;
Considerando
que
as
atividades
acima
referidas
mobilizarão,
conforme
anunciado
pelo
Procurador-Chefe
do
MPT,
a
maioria
dos
Membros
e
servidores
daquele
Parquet,
impossibilitando
a
otimização
dos
serviços,
R
E
S
O
L
V
E:
I
-
Suspender,
excepcionalmente,
no
âmbito
de
toda
a
Décima
Terceira
Região,
no
período
de
09
a
16
de
abril,
inclusive,
a
remessa
de
processos
físicos
e
eletrônicos
para
a
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
ficando
igualmente
suspensos
os
prazos
processuais.
II
-
A
Secretaria
Geral
da
Presidência
dará
ampla
divulgação
ao
presente
Ato,
inclusive
na
página
oficial
desta
Corte
na
Internet.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente