ATO
TRT
GP
074/2010
João
Pessoa,
17
de
março
de
2010
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
criação
da
Comissão
Permanente
de
Orçamento
e
Gestão
Copege,
pelo
Ato
TRT
GP
268/2009,
destinada
a
auxiliar
a
Administração
do
Tribunal,
como
órgão
consultivo,
na
concepção
e
gestão
dos
recursos
orçamentários
e
daqueles
provenientes
de
convênios
com
entidades
de
direito
privado;
CONSIDERANDO
a
participação
integral
de
todos
os
desembargadores
do
Tribunal
na
Sessão
Administrativa
que
aprovou
o
Planejamento
Estratégico
desta
Corte,
consubstanciada
na
Resolução
Administrativa
109,
de
12
de
dezembro
de
2009;
CONSIDERANDO,
finalmente,
que
a
Secretaria-Geral
da
Presidência
deve
integrar
também
a
Comissão,
por
se
tratar
de
uma
das
unidades
que
prestam
assessoria
direta
à
Presidência
do
Tribunal,
RESOLVE:
Art.
Dar
nova
redação
ao
art.
do
Ato
TRT
GP
268/2009,
para
alterar
a
composição
da
Comissão
Permanente
de
Orçamento
e
Gestão
Copege,
ficando
o
dispositivo
com
a
seguinte
redação:
Assim
dispunha
o
artigo
alterado:
Art.
A
Comissão
Permanente
de
Orçamento
e
Gestão
Copege
será
assim
constituída:
I
Desembargadores
Presidente
e
Vice-Presidente
do
Tribunal;
II
Diretores
das
seguintes
unidades
administrativas:
a)Diretoria-Geral
da
Secretaria;
b)Secretaria
Administrativa;
c)Secretaria
de
Planejamento
e
Finanças;
d)Secretaria
de
Controle
Interno;
e)Ordenadoria
de
Despesas
por
Delegação;
f)Assessoria
de
Gestão
Estratégica.
III
Um
representante
de
cada
uma
das
seguintes
entidades
de
classe:
a)Associação
dos
Magistrados
do
Trabalho
da
13ª
Região
Amatra
13;
b)Associação
dos
Servidores
da
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região
Astra
13;
c)Sindicato
dos
Trabalhadores
no
Poder
Judiciário
da
Paraíba
Sindjuf/PB.
IV
Um
Juiz
do
Trabalho
indicado
pelo
Desembargador
Presidente
do
Tribunal.
Parágrafo
único.
Não
será
permitida
a
representação
delegada,
exigindo-se
a
atuação
pessoal
dos
membros
da
Comissão,
exceto
em
caso
de
substituição
em
decorrência
de
férias
ou
outra
ausência
legal.
Art.
A
Comissão
Permanente
de
Orçamento
e
Gestão
Copege
será
assim
constituída:
I
Desembargadores
Presidente
e
Vice-Presidente
do
Tribunal;
II
Diretores
das
seguintes
unidades
administrativas:
a)
Diretoria-Geral
da
Secretaria;
b)
Secretaria
Administrativa;
c)
Secretaria
de
Planejamento
e
Finanças;
d)
Secretaria
de
Controle
Interno;
e)
Ordenadoria
de
Despesas
por
Delegação;
f)
Assessoria
de
Gestão
Estratégica;
g)
Secretaria-Geral
da
Presidência.
III
Um
representante
de
cada
uma
das
seguintes
entidades
de
classe:
a)
Associação
dos
Servidores
da
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região
Astra
13;
b)
Sindicato
dos
Trabalhadores
no
Poder
Judiciário
da
Paraíba
Sindjuf/PB.
IV
Um
Juiz
do
Trabalho
indicado
pelo
Desembargador
Presidente
do
Tribunal.
V
Dois
representantes
da
Associação
dos
Magistrados
do
Trabalho
da
13ª
Região
Amatra
13,
sendo
um
Desembargador
e
um
Juiz
do
Trabalho.
Parágrafo
único.
Não
será
permitida
a
representação
delegada,
exigindo-se
a
atuação
pessoal
dos
membros
da
Comissão,
exceto
em
caso
de
substituição
em
decorrência
de
férias
ou
outra
ausência
legal.
Art.
O
presente
Ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Art.
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente