ATO
TRT
GP
Nº
073/2010
João
Pessoa,
17
de
março
de
2010
Disciplina
a
divulgação
de
dados
e
informações
relativas
às
contas
públicas,
bem
como
as
atribuições
de
cada
unidade
quanto
ao
fornecimento
desses
dados.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
determinação
contida
no
Ato
CSJT.GP.SE
nº
8/2009,
de
16
de
janeiro
de
2009,
que
disciplina
a
divulgação
de
dados
e
informações
relativas
às
contas
públicas
pelos
Tribunais
Regionais
do
Trabalho;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
regulamentar
as
atribuições
das
unidades
envolvidas,
especificamente
quanto
à
manutenção,
fornecimento
de
dados
e
verificação,
aprimorando
a
efetividade
do
cumprimento
do
disposto
no
referido
Ato,
RESOLVE
Art.
1º
–
Será
mantido,
no
sítio
eletrônico
da
rede
mundial
de
computadores,
página
denominada
“Contas
Públicas”,
tendo
por
conteúdo
mínimo
as
informações
previstas
no
Ato
CSJT.GP.SE
nº
8/2009.
Parágrafo
Único.
O
acesso
à
página
“Contas
Públicas”
será
efetuado
por
meio
de
atalho
constante
na
página
inicial
do
sítio
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Art.
2º
–
A
página
“Contas
Públicas”
conterá
informações
sobre
a
execução
orçamentária
e
financeira,
licitações,
contratos
e
outros
termos
congêneres,
compras,
empresas
apenadas,
despesas
com
passagens
e
diárias,
suprimento
de
fundos,
obras
e
Relatório
de
Gestão
Fiscal,
além
de
outros
conteúdos
que
vierem
a
ser
estabelecidos.
Art.
3º
–
Caberá
à
Assessoria
de
Gestão
Estratégica
–
AGE
a
atribuição
de
desenvolvimento
e
manutenção
da
página
"Contas
Públicas".
Art.
4º
–
Compete
à
Secretaria
de
Tecnologia
da
Informação
–
STI
a
disponibilização
da
página
"Contas
Públicas"
no
sítio
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
observando
o
disposto
no
parágrafo
único
do
art.
1º.
Art.
5º
–
As
informações
serão
fornecidas,
observando-se
os
prazos
e
formatos
estabelecidos
no
Ato
CSJT.GP.SE
nº
8/2009,
por
meio
de
acesso
à
área
restrita
e
preenchimento
dos
formulários
eletrônicos
disponíveis,
de
acordo
com
as
seguintes
atribuições:
I
–
À
Secretaria
de
Planejamento
e
Finanças
compete
as
informações
relativas
às
seções:
a)
Seção
I
–
Da
execução
Orçamentária
e
Financeira;
b)
Seção
VI
–
Das
diárias
e
Passagens;
c)
Seção
VII
–
Do
Suprimento
de
Fundos;
d)
Seção
IX
–
Do
Relatório
de
Gestão
Fiscal.
II
–
À
Comissão
Permanente
de
Licitação
compete
as
informações
relativas
às
seções:
a)
Seção
II
–
Das
Licitações;
b)
Seção
V
–
Das
Empresas
Apenadas.
III
–
À
Coordenadoria
de
Contratos
compete
as
informações
relativas
à
Seção
III
–
Dos
Contratos.
IV
–
Ao
Serviço
de
Material
e
Patrimônio
compete
as
informações
relativas
à
Seção
IV
–
Das
Compras.
V
–
À
Coordenadoria
de
Engenharia
e
Manutenção
compete
as
informações
relativas
à
Seção
VIII
–
Das
Obras.
Art.
6º
–
Compete
à
Secretaria
de
Controle
Interno
–
SCI
verificar
o
cumprimento
do
disposto
neste
Ato.
Art.
7º
–
Este
ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente