ATO
TRT
GP
073/2010
João
Pessoa,
17
de
março
de
2010
Disciplina
a
divulgação
de
dados
e
informações
relativas
às
contas
públicas,
bem
como
as
atribuições
de
cada
unidade
quanto
ao
fornecimento
desses
dados.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
determinação
contida
no
Ato
CSJT.GP.SE
8/2009,
de
16
de
janeiro
de
2009,
que
disciplina
a
divulgação
de
dados
e
informações
relativas
às
contas
públicas
pelos
Tribunais
Regionais
do
Trabalho;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
regulamentar
as
atribuições
das
unidades
envolvidas,
especificamente
quanto
à
manutenção,
fornecimento
de
dados
e
verificação,
aprimorando
a
efetividade
do
cumprimento
do
disposto
no
referido
Ato,
RESOLVE
Art.
Será
mantido,
no
sítio
eletrônico
da
rede
mundial
de
computadores,
página
denominada
“Contas
Públicas”,
tendo
por
conteúdo
mínimo
as
informações
previstas
no
Ato
CSJT.GP.SE
8/2009.
Parágrafo
Único.
O
acesso
à
página
“Contas
Públicas”
será
efetuado
por
meio
de
atalho
constante
na
página
inicial
do
sítio
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Art.
A
página
“Contas
Públicas”
conterá
informações
sobre
a
execução
orçamentária
e
financeira,
licitações,
contratos
e
outros
termos
congêneres,
compras,
empresas
apenadas,
despesas
com
passagens
e
diárias,
suprimento
de
fundos,
obras
e
Relatório
de
Gestão
Fiscal,
além
de
outros
conteúdos
que
vierem
a
ser
estabelecidos.
Art.
Caberá
à
Assessoria
de
Gestão
Estratégica
AGE
a
atribuição
de
desenvolvimento
e
manutenção
da
página
"Contas
Públicas".
Art.
Compete
à
Secretaria
de
Tecnologia
da
Informação
STI
a
disponibilização
da
página
"Contas
Públicas"
no
sítio
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
observando
o
disposto
no
parágrafo
único
do
art.
1º.
Art.
As
informações
serão
fornecidas,
observando-se
os
prazos
e
formatos
estabelecidos
no
Ato
CSJT.GP.SE
8/2009,
por
meio
de
acesso
à
área
restrita
e
preenchimento
dos
formulários
eletrônicos
disponíveis,
de
acordo
com
as
seguintes
atribuições:
I
À
Secretaria
de
Planejamento
e
Finanças
compete
as
informações
relativas
às
seções:
a)
Seção
I
Da
execução
Orçamentária
e
Financeira;
b)
Seção
VI
Das
diárias
e
Passagens;
c)
Seção
VII
Do
Suprimento
de
Fundos;
d)
Seção
IX
Do
Relatório
de
Gestão
Fiscal.
II
À
Comissão
Permanente
de
Licitação
compete
as
informações
relativas
às
seções:
a)
Seção
II
Das
Licitações;
b)
Seção
V
Das
Empresas
Apenadas.
III
À
Coordenadoria
de
Contratos
compete
as
informações
relativas
à
Seção
III
Dos
Contratos.
IV
Ao
Serviço
de
Material
e
Patrimônio
compete
as
informações
relativas
à
Seção
IV
Das
Compras.
V
À
Coordenadoria
de
Engenharia
e
Manutenção
compete
as
informações
relativas
à
Seção
VIII
Das
Obras.
Art.
Compete
à
Secretaria
de
Controle
Interno
SCI
verificar
o
cumprimento
do
disposto
neste
Ato.
Art.
Este
ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente