ATO
SGP
Nº
066/2010
João
Pessoa,
10
de
março
de
2010
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
que
os
Fóruns
da
Justiça
do
Trabalho
deste
Regional
não
dispõem
de
depósito
judicial,
nem
de
instalações
ou
segurança
adequadas
para
garantir
a
integridade
e
guarda
de
bens
eventualmente
removidos
por
determinação
judicial;
CONSIDERANDO
que
o
Tribunal
não
conta
com
veículos
disponíveis
para
a
remoção
de
bens;
CONSIDERANDO
que
o
orçamento
anual
deste
Regional
não
possibilita
a
aquisição,
a
curto
prazo,
de
novas
viaturas;
e
CONSIDERANDO
que
qualquer
pessoa
idônea,
a
critério
do
magistrado,
pode
ser
nomeada
como
depositário
fiel,
para
a
guarda
do
bem
eventualmente
penhorado,
inclusive
o
exequente
e
o
leiloeiro,
RESOLVE:
Determinar
aos
Juízes
do
Trabalho
da
13ª
Região
que
não
realizem
a
remoção
de
bens
para
as
dependências
dos
Fóruns,
procurando
alternativas
para
a
nomeação
de
depositário
dos
bens
apreendidos
judicialmente,
salvo
em
casos
excepcionais,
devidamente
justificados
à
Corregedoria.
Publique-se.
Dê-se
ciência,
com
urgência,
aos
magistrados
deste
Regional.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente