Revogado pela RA TRT STPCJ Nº 118/2018

ATO TRT SGP Nº 047/2010

João Pessoa,  18 de fevereiro de 2010

            O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

   

            CONSIDERANDO a criação da Comissão de Informática, por meio da Portaria TRT GP nº 020/2003, alterada pelos Atos nos TRT GP 193/2004, 46/2007 e 47/2007;

            CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 90/2009, do Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 09/10/2009, que dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário, bem como o conteúdo da Resolução nº 99/2009, do mesmo Conselho, que institui o planejamento estratégico de tecnologia da informação e comunicação;

            CONSIDERANDO, finalmente, os termos do Protocolo TRT nº 18.684/2010,

            RESOLVE:

            Art. 1º A Comissão de Informática passa a denominar-se Comissão Permanente de Informática.

            Art. 2º A Comissão Permanente de Informática terá a seguinte composição:

            I – Desembargador ou Juiz Titular de Vara do Trabalho;

            II – Juiz do Trabalho Substituto;

            III – Secretário-Geral da Presidência;

            IV – Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal;

            V – Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação;

            VI – Secretário da Corregedoria;

            VII – Assessor de Gestão Estratégica;

            VIII – Diretor de Secretaria de Vara de Vara do Trabalho;

            IX – Servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação;

            Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão secretariados por servidor da Secretaria da Corregedoria, indicado por seu Diretor.

   

            Art. 3º À Comissão Permanente de Informática incumbe:

            a) planejar os investimentos em tecnologia da informação e avaliar as ações propostas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, verificando sua viabilidade e acompanhando, se for o caso, a respectiva execução;

            b) opinar sobre a aquisição de equipamentos (hardware) e programas (software), bem como sobre sua destinação;

            c) receber e analisar as ponderações, críticas e sugestões dos usuários, visando ao aperfeiçoamento dos sistemas em operação;

            d) definir parâmetros de funcionamento de sistemas de Tecnologia da Informação, observando as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

            e) promover intercâmbio e parceria com outras instituições;

            f) auxiliar a Presidência do Tribunal na definição das ações e investimentos em TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação.

            Art. 4º         O Desembargador ou Juiz Titular de Vara designado para a Comissão Permanente de Informática será o seu Presidente nato.

            Parágrafo único. As reuniões da Comissão Permanente de Informática poderão ser realizadas com quórum reduzido, a critério de seu Presidente e de acordo com a pauta prevista, podendo as discussões ocorrer, igualmente, por meio eletrônico.

            Art. 5º  A Comissão apresentará ao Conselho Nacional de Justiça plano de trabalho e respectivo cronograma de atendimento aos critérios de nivelamento estabelecidos na Resolução nº 90, daquele Conselho, observando o prazo estabelecido.

            Art. 6º O  presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

            Art. 7º  Revogam-se as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Publique-se.

EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente