Revogado pela RA TRT STPCJ Nº 118/2018
ATO TRT SGP Nº 047/2010
João Pessoa, 18 de fevereiro de 2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação da Comissão de Informática, por meio da Portaria TRT GP nº 020/2003, alterada pelos Atos nos TRT GP 193/2004, 46/2007 e 47/2007;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 90/2009, do Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 09/10/2009, que dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário, bem como o conteúdo da Resolução nº 99/2009, do mesmo Conselho, que institui o planejamento estratégico de tecnologia da informação e comunicação;
CONSIDERANDO, finalmente, os termos do Protocolo TRT nº 18.684/2010,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Informática passa a denominar-se Comissão Permanente de Informática.
Art. 2º A Comissão Permanente de Informática terá a seguinte composição:
I – Desembargador ou Juiz Titular de Vara do Trabalho;
II – Juiz do Trabalho Substituto;
III – Secretário-Geral da Presidência;
IV – Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal;
V – Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação;
VI – Secretário da Corregedoria;
VII – Assessor de Gestão Estratégica;
VIII – Diretor de Secretaria de Vara de Vara do Trabalho;
IX – Servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação;
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão secretariados por servidor da Secretaria da Corregedoria, indicado por seu Diretor.
Art. 3º À Comissão Permanente de Informática incumbe:
a) planejar os investimentos em tecnologia da informação e avaliar as ações propostas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, verificando sua viabilidade e acompanhando, se for o caso, a respectiva execução;
b) opinar sobre a aquisição de equipamentos (hardware) e programas (software), bem como sobre sua destinação;
c) receber e analisar as ponderações, críticas e sugestões dos usuários, visando ao aperfeiçoamento dos sistemas em operação;
d) definir parâmetros de funcionamento de sistemas de Tecnologia da Informação, observando as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
e) promover intercâmbio e parceria com outras instituições;
f) auxiliar a Presidência do Tribunal na definição das ações e investimentos em TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 4º O Desembargador ou Juiz Titular de Vara designado para a Comissão Permanente de Informática será o seu Presidente nato.
Parágrafo único. As reuniões da Comissão Permanente de Informática poderão ser realizadas com quórum reduzido, a critério de seu Presidente e de acordo com a pauta prevista, podendo as discussões ocorrer, igualmente, por meio eletrônico.
Art. 5º A Comissão apresentará ao Conselho Nacional de Justiça plano de trabalho e respectivo cronograma de atendimento aos critérios de nivelamento estabelecidos na Resolução nº 90, daquele Conselho, observando o prazo estabelecido.
Art. 6º O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente