ATO
SGP
44/2010
João
Pessoa,
11
de
fevereiro
de
2010.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
os
trabalhos
em
curso
de
substituição
do
antigo
sistema
central
de
ar
condicionado
por
aparelhos
do
tipo
SPLIT
SYSTEM,
nos
diversos
setores
do
edifício-sede
deste
Regional;
Considerando
que,
em
alguns
locais
deste
prédio-sede,
a
temperatura
ambiente
ultrapassa
os
trinta
graus
Celsius,
gerando
flagrante
desconforto
aos
servidores
e
magistrados,
no
desempenho
de
suas
atribuições
funcionais,
bem
como
aos
advogados
e
jurisdicionados
que
por
ele
transitam;
Considerando
que
a
empresa
contratada
para
tal
mister
aproveitará
o
feriado
de
carnaval
para
intensificar
os
serviços
de
instalação
dos
novos
equipamentos,
disponibilizando
equipes
de
trabalho
adicionais,
que
serão
distribuídas
em
turnos
de
revezamento,
diurno
e
noturno,
com
o
propósito
de
atenuar
os
transtornos
administrativos,
com
a
redução
do
tempo
estipulado
para
a
efetiva
execução
do
novo
sistema
de
refrigeração
predial;
Considerando
que
o
atual
estágio
dos
serviços
de
instalação
ensejará
rasgos
de
paredes,
para
colocação
de
drenos,
o
que
resultará
em
ruídos
e
acúmulo
de
poeira
e
resíduos
intensos,
afigurando-se
impraticável
a
sua
execução
no
horário
normal
de
expediente;
Considerando,
ainda,
que
os
Serviços
Gerais
desta
Corte
não
dispõem
de
mão-de-obra
suficiente
para
efetivar
a
limpeza,
inclusive
com
retirada
de
entulhos,
em
todos
os
ambientes,
na
manhã
da
quarta-feira
de
cinzas,
dia
17
de
fevereiro
de
2010;
Considerando,
finalmente,
a
edição
do
Ato
SGP
5/2010,
que
fixou
o
horário
do
expediente
em
toda
a
13ª
Região,
no
dia
17.02.2010
(quarta-feira
de
cinzas),
das
13h00
às
17h00;
R
E
S
O
L
V
E:
I
-
Suspender,
excepcionalmente,
apenas
na
sede
deste
Regional,
o
expediente
no
dia
17.02.2010
(quarta-feira
de
cinzas).
II
-
Os
prazos
dos
processos
em
trâmite
na
sede
deste
Tribunal,
com
termo
previsto
para
a
data
apontada
no
item
I,
ficarão
automaticamente
prorrogados
para
o
primeiro
dia
útil
subsequente,
em
conformidade
com
o
art.
184
do
CPC.
III
-
A
Secretaria
Geral
da
Presidência
dará
ampla
divulgação
ao
presente
Ato,
inclusive
na
página
oficial
desta
Corte
na
Internet,
comunicando,
ainda,
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
Seccional
da
Paraíba
e
à
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente