ATO
SGP
043/2010
João
Pessoa,
11
de
fevereiro
de
2010
O
DESEMBARGADOR
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
da
presente
data,
as
férias
do
Excelentíssimo
Senhor
Desembargador
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
relativas
ao
exercício
de
2010,
anteriormente
aprazadas
para
usufruto
de
11.01
a
11.03.2010,
restando-lhe
um
saldo
de
29
(vinte
e
nove)
dias,
para
gozo
em
época
oportuna.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente