ATO
TRT
GP
Nº
041/2010
João
Pessoa,
10
de
fevereiro
de
2010
Altera
dispositivo
do
ATO
TRT
GP
Nº
297/2008
que
disciplina
o
estágio
de
estudantes
no
âmbito
deste
Regional.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
de
acordo
com
o
Protocolo
TRT
nº
15380/2009,
R
E
S
O
L
V
E,
Art
1º
Alterar
a
redação
do
inciso
I,
artigo
6º,
bem
como
o
caput
do
art.
28
do
ATO
TRT
GP
Nº
297/2008,
nos
seguintes
termos:
“Art.
6º
(...)
I
–
Declaração
de
matrícula
e
frequência
regular,
comprovando
que
está
cursando,
no
mínimo,
o
5º
período
ou
o
3º
ano
do
curso
de
educação
superior.
Quando
tratar-se
de
estágio
de
nível
médio,
comprovação
de
ter
cumprido,
no
mínimo,
50%
(cinquenta
por
cento)
da
carga
horária
do
curso
de
educação
profissional,
ensino
médio,
educação
especial
e
nos
anos
finais
do
ensino
fundamental,
na
modalidade
profissional
da
educação
de
jovens
e
adultos
e
atestados
pela
instituição
de
ensino;
Art.
28.
A
seleção
de
candidatos
para
a
realização
de
estágio
será
feita
mediante
prova
de
conhecimento
específico."
Art.
2º
Este
Ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DA_e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente