Alterado, Através do ATO TRT GP Nº 446/2018, referente à concessão de pensão civil aos dependentes do servidor ANTÔNIO TOMAZ FERREIRA

ATO TRT GP Nº 019/2010

João Pessoa, 28 de janeiro de 2010

            O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e tendo em vista o constante no Processo TRT nº 00278/2010,

            R E S O L V E

            Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, pensão vitalícia, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a CREUZA FÉLIX TOMAZ e CÉLIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA, esposa e companheira, respectivamente, e pensão temporária, no percentual de  25% (vinte e cinco por cento), para as filhas menores BIANKA LATTOYA FÉLIX TOMAZ e ANNA CLARA OLIVEIRA TOMAZ FERREIRA, respectivamente, a contar da data do falecimento do servidor Antônio Tomaz Ferreira, (02.01.2010), sobre o valor correspondente aos proventos percebidos pelo referido servidor, na data anterior a do seu óbito, até o limite estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela que ultrapassar este limite, fundamentado no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal (com redação conferida pela EC nº 41/2003), c/c o art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.887/2004 e arts. 217, incisos I, alíneas "a" e "c", II, alínea "a" e 218, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.

            Dê-se ciência.

            Publique-se no DA_e.

EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente