RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
018/2010
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
25/03/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
MARIA
EDLENE
LINS
FELIZARDO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU.
0002300-98.2010.5.13.0000-e,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
SGP
Nº
030/2010,
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Presidente,
interrompeu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
partir
da
presente
data,
as
férias
do
Excelentíssimo
Senhor
Desembargador
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
relativas
ao
exercício
de
2010,
anteriormente
aprazadas
para
usufruto
de
07.01
a
07.03.2010,
restando-lhe
um
saldo
de
32
(trinta
e
dois)
dias,
para
gozo
a
partir
de
21.06.2010.
Obs.:
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
absteve-se
de
votar.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT-13ª
Região