ATO
TRT
SCR
Nº
016/2010
João
Pessoa,
25
de
novembro
de
2010.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
as
matérias
ventiladas
nos
Protocolos
Administrativos
TRT
000-22632/2010
e
004-06120/2010
e
os
despachos
neles
exarados;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
aferição
dos
dados
enviados
ao
Conselho
Superior
da
Justiça
do
Trabalho
por
meio
do
Sistema
e-Gestão;
CONSIDERANDO
a
relevância
dos
trabalhos
realizados
por
ocasião
das
inspeções
processuais
periódicas
nas
Unidades
Judiciárias
deste
Tribunal,
em
primeira
e
segunda
instâncias;
CONSIDERANDO
a
concentração
das
datas
para
realização
de
inspeção
geral
prestigia
os
princípios
constitucionais
da
razoável
duração
do
processo
e
da
efetividade
da
prestação
jurisdicional,
R
E
S
O
L
V
E:
Art.
1º
Determinar
que
todas
as
Unidades
Judiciárias
deste
Regional,
incluindo
as
Secretarias
do
Tribunal
Pleno
e
de
Coordenação
Judiciária,
das
Turmas
e
das
Varas
do
Trabalho,
realizem
inspeção
processual
no
período
de
7
a
14
de
janeiro
de
2011.
Art.
2º
Durante
o
período
de
7
a
14
de
janeiro
de
2011
não
haverá
sessões
de
julgamento
(Pleno/Turmas)
e
audiências
nas
Varas
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
ficando
suspensos
todos
os
prazos
processuais
e
a
intimação
de
partes
ou
advogados
nos
órgãos
de
1º
e
2º
Graus.
§
1º
As
pautas
de
sessões
e
de
audiências
porventura
designadas
para
o
referido
período
deverão
ser
remarcadas.
§
2º
Durante
o
período
de
inspeção,
não
haverá
atendimento
ao
público
nas
Unidades
Judiciárias,
a
exceção
dos
pagamentos
já
agendados.
Art.
3º
Cabe
ao
magistrado,
durante
o
período
da
inspeção,
realizar
conciliações
e
analisar
petições
que
tenham
caráter
de
urgência
ou
relevância.
Art.
4º
As
Secretarias
do
Pleno,
das
Turmas
e
das
Varas
do
Trabalho,
bem
como
as
demais
Unidades
Judiciárias,
enviarão
à
Corregedoria-Regional,
conforme
o
caso,
os
relatórios
dos
trabalhos
realizados
durante
o
período
de
inspeção
geral
até
o
dia
21
(vinte
e
um)
de
janeiro
de
2011.
Publique-se
e
cumpra-se.
João
Pessoa,
24
de
novembro
de
2010.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente
e
Corregedor