ATO
TRT
SCR
Nº
015/2010
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
o
requerimento
protocolizado
neste
Tribunal
sob
nº
19834/2010,
no
qual
o
Sr.
João
Ribeiro
pleiteia
a
unificação
dos
processos
nos
quais
figura
como
executado
e
que
tramitam
no
Fórum
Irineu
Joffily,
tendo
por
objetivo
a
tentativa
de
conciliação
com
os
diversos
exequentes
e
apresentando
como
principal
meio
de
pagamento
os
valores
advindos
de
uma
possível
venda
direta
de
um
imóvel
de
sua
propriedade;
CONSIDERANDO
que
a
concentração
das
execuções
em
desfavor
do
executado
em
um
único
processo
trará
uma
otimização
dos
procedimentos,
em
homenagem
à
sinergia
dos
serviços,
evitando-se
a
repetição
de
diligências
e
a
prática
de
atos
processuais
desnecessários,
CONSIDERANDO
que
já
existem
várias
penhoras
sobre
o
bem
com
o
qual
o
devedor
pretende
saldar
suas
dívidas;
CONSIDERANDO,
por
fim,
a
necessidade
de
observação
da
preferência
dos
créditos
envolvidos
nas
execuções,
RESOLVE:
Art.
1º
Determinar
que
o
Juiz
Supervisor
da
Central
de
Mandados
Judiciais
e
de
Arrematação
do
Fórum
Irineu
Jofily
proceda:
I)
à
concentração
dos
processos,
em
fase
de
execução,
em
que
conste
como
devedor
o
Sr.
João
Ribeiro,
quer
na
condição
de
reclamado
principal,
quer
na
condição
de
devedor
solidário/subsidiário;
II)
à
intimação
da
advogada
subscritora
do
pedido
protocolizado
sob
nº
TRT
000-19834/2010,
para
que
apresente
a
proposta
de
venda
direta
do
imóvel
de
propriedade
do
executado
e
das
conciliações
das
referidas
execuções;
III)
à
notificação
dos
exequentes
desses
processos,
dando-lhes
ciência
da
mencionada
reunião
dos
processos
e
do
agendamento
de
pauta
de
audiência
para
as
conciliações,
após
a
análise
das
propostas
e
à
constatação
de
que
foram
dirimidas
todas
as
controvérsias
pendentes
sobre
o
bem
oferecido
pelo
devedor.
Art.
2º
Este
Ato
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
devendo
dele
ser
cientificado
o
Juiz
que
esteja
respondendo
pela
Central
de
Mandados
e
de
Arrematações
Judiciais
de
Campina
Grande,
o
executado
João
Ribeiro,
por
meio
de
sua
advogada,
e
também
todos
os
Juízes
Titulares
e
Substitutos
que
atuam
na
2ª
Circunscrição
Judicial
deste
Regional.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
24
de
novembro
de
2010.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente
e
Corregedor