ATO
TRT
SCR
Nº
014/2010
Dispõe
sobre
os
procedimentos
a
serem
utilizados
quando
da
elaboração
da
lista
unificada
de
credores
estabelecida
pela
Resolução
nº
115
do
CNJ.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
as
modificações
impostas
pela
Emenda
Constitucional
nº
62,
de
9
de
dezembro
de
2009,
bem
como
os
termos
da
Resolução
nº
115/2010
do
CNJ,
que
redundaram
na
determinação
da
elaboração
de
uma
lista
unificada
para
cada
entidade
devedora,
a
fim
de
se
estabelecer
a
cronologia
para
o
pagamento
dos
precatórios
devidos;
CONSIDERANDO
o
teor
do
Memorando
nº
195/2010
–
GAPRE,
expedido
pelo
Desembargador
Presidente
do
Tribunal
de
Justiça
da
Paraíba,
que,
acatando
as
sugestões
do
Comitê
Gestor,
deliberou
que
fosse
utilizada,
como
marco
temporal
para
a
elaboração
da
referida
lista,
a
data
do
recebimento
do
ofício
requisitório
de
precatório
perante
cada
Tribunal;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
instituir
regras
destinadas
a
uniformizar
a
operacionalização
dos
procedimentos
a
serem
adotados
a
esse
respeito;
CONSIDERANDO
que
a
data
da
apresentação
do
precatório
perante
este
Regional
encontra-se
devidamente
registrada
no
Sistema
Unificado
de
Administração
de
Processos,
correspondendo
à
data
de
autuação
da
classe
processual
efetuada
pelo
Serviço
de
Cadastramento
e
Distribuição
Processual;
RESOLVE:
Art.
1º
Determinar
à
Secretaria
Judiciária
que
proceda
ao
lançamento,
no
Sistema
Unificado
de
Administração
de
Processos,
da
data
da
apresentação
do
precatório
perante
este
Regional,
utilizando
a
data
de
autuação
da
classe
processual
efetuada
pelo
Serviço
de
Cadastramento
e
Distribuição
Processual,
constante
do
banco
de
dados.
Art.
2º
Este
Ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando-se
demais
disposições
em
contrário.
Cumpra-se.
Publique-se.
João
Pessoa,
12
de
novembro
de
2010.
EDVALDO
DE
ANDRADE