ATO
TRT
SCR
011/2010
Estabelece
critérios
e
datas
para
a
realização
dos
PROJETOS
CONCILIAR
e
ARREMATAR,
abrangendo
toda
a
jurisdição
deste
Regional.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
que
o
ATO
TRT
SCR
010/2010
estabeleceu
o
período
de
29
de
novembro
a
03
de
dezembro
de
2010
para
a
realização
do
Projeto
Arrematar
em
toda
a
jurisdição
deste
Regional;
CONSIDERANDO
que
o
Conselho
Nacional
de
Justiça
estabeleceu
o
mesmo
período
para
a
realização
do
projeto
“Conciliar
é
Legal”;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
harmonização
desses
dois
projetos,
no
intuito
de
torná-los
eficazes
e
adequados
à
realidade
jurisdicional
de
cada
circunscrição
judiciária
do
Regional;
CONSIDERANDO,
finalmente,
as
sugestões
do
Comitê
Consultivo
de
Gestão
Judiciária
Cojud,
formuladas
no
Protocolo
TRT
16.776/2010,
R
E
S
O
L
V
E:
Do
Projeto
Conciliar
Art.
Determinar
a
realização
de
pautas
de
audiência
do
Projeto
Conciliar,
nas
varas
do
trabalho
da
13ª
Região,
conforme
o
seguinte
calendário:
I
Dia
29/11/2010:
a)
Central
de
Mandados
Judiciais
e
Arrematações
de
João
Pessoa;
b)
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa;
c)
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa;
d)
Central
de
Mandados
Judiciais
e
Arrematações
de
Campina
Grande;
e)
Vara
do
Trabalho
de
Campina
Grande;
f)
Vara
do
Trabalho
de
Campina
Grande;
g)
Vara
do
Trabalho
de
Mamanguape;
h)
Vara
do
Trabalho
de
Catolé
do
Rocha;
i)
Vara
do
Trabalho
de
Picuí.
II
Dia
30/11/2010:
a)
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa;
b)
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa;
c)
Vara
do
Trabalho
de
Campina
Grande;
d)
Vara
do
Trabalho
de
Campina
Grande;
g)
5
ª
Vara
do
Trabalho
de
Campina
Grande;
h)
Vara
do
Trabalho
de
Guarabira;
i)
Vara
do
Trabalho
de
Itaporanga;
h)
Vara
do
Trabalho
de
Cajazeiras;
i)
Vara
do
Trabalho
de
Monteiro.
III
-
Dia
01/12/2010:
a)
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa;
b)
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa;
c)
Vara
do
Trabalho
de
Areia;
d)
Vara
do
Trabalho
de
Itabaiana;
e)
Vara
do
Trabalho
de
Patos;
f)
Vara
do
Trabalho
de
Santa
Rita;
g)
Vara
do
Trabalho
de
Santa
Rita;
h)
Vara
do
Trabalho
de
Sousa.
IV
-
Dia
02/12/2010:
a)
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa;
b)
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa;
c)
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa.
Art.
Determinar
às
Varas
do
Trabalho
que
incluam
em
suas
pautas
quantidade
de
processos
que
corresponda,
no
mínimo,
a
10%
dos
feitos
tramitando
na
fase
de
conhecimento
na
primeira
instância
ou
em
execução
ativa,
mas
sempre
em
número
superior
a
cinquenta
processos.
Do
Projeto
Arrematar
Art.
A
realização
do
projeto
arrematar,
com
a
abrangência
de
toda
a
jurisdição
deste
Regional,
ocorrerá
conforme
o
calendário
a
seguir:
I
Dia
01/12/2010,
nas
Varas
do
Trabalho
de
Campina
Grande,
a
ser
realizado
no
Fórum
Irineu
Joffily.
II
Dia
02/12/2010:
a)
Vara
do
Trabalho
de
Areia;
b)
Vara
do
Trabalho
de
Cajazeiras;
c)
Vara
do
Trabalho
de
Catolé
do
Rocha;
d)
Vara
do
Trabalho
de
Guarabira;
e)
Vara
do
Trabalho
de
Itabaiana;
f)
Vara
do
Trabalho
de
Itaporanga;
g)
Vara
do
Trabalho
de
Mamanguape;
h)
Vara
do
Trabalho
de
Monteiro.
i)
Vara
do
Trabalho
de
Patos;
j)
Vara
do
Trabalho
de
Picuí.
k)
Vara
do
Trabalho
de
Sousa.
III
-
Dia
03/12/2010
em
João
Pessoa
e
Santa
Rita
(unificados
no
Fórum
Maximiano
Figueiredo).
Parágrafo
único.
Os
atos
processuais
poderão,
a
critério
dos
Juízes,
se
estenderem
até
as
20h00.
Art.
Para
a
realização
das
hastas
públicas,
as
Varas
do
Trabalho
deverão
publicar,
com
a
antecedência
mínima
de
20
dias,
o
edital
de
leilão,
intimando
as
partes
e
encaminhando
o
respectivo
edital
à
Central
de
Mandados
Judiciais
e
Arrematações
de
João
Pessoa.
Parágrafo
único.
As
Varas
do
Trabalho
com
processos
incluídos
na
pauta
do
PROJETO
ARREMATAR
deverão
manter
um
juiz
de
plantão
no
dia
da
realização
da
respectiva
hasta
pública,
para
decidir
sobre
os
requerimentos
pertinentes
aos
processos
em
hasta.
Art.
As
hastas
públicas
do
PROJETO
ARREMATAR
serão
realizadas
por
leiloeiro
oficial,
devidamente
credenciado
e
nomeado
neste
Tribunal.
Art.
O
apoio
logístico
necessário
ao
bom
e
perfeito
funcionamento
do
projeto
e
os
custos
com
publicidade
e
demais
despesas
dos
leilões
ficarão
a
cargo
do
leiloeiro
oficial.
Art.
A
Presidência
deste
Tribunal
designará
Juízes
do
Trabalho
Substitutos
para
auxiliarem
na
realização
do
PROJETO
ARREMATAR.
Art.
A
Assessoria
de
Comunicação
Social
deste
Regional
preparará
divulgação
institucional
do
TRT
13ª
Região
no
Projeto
Conciliar,
conjuntamente
com
o
Projeto
Arrematar.
Art.
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ-e
e
BI.
João
Pessoa,
27
de
outubro
de
2010.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente
e
Corregedor