ATO
TRT
SCR
Nº
010/2010
Determina
a
realização
do
projeto
arrematar,
no
período
de
29
de
novembro
a
03
de
dezembro
de
2010,
abrangendo
toda
a
jurisdição
deste
Regional.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
o
sucesso
reiterado
das
edições
anteriores
do
Projeto
Arrematar,
criado
pelo
ATO
TRT
GP
Nº
153/2005;
CONSIDERANDO
que
o
ATO
TRT
SCR
Nº
005/2010
estendeu
a
abrangência
do
Projeto
Arrematar
a
toda
a
jurisdição
deste
Regional,
R
E
S
O
L
V
E:
Art.
1º
Determinar
a
realização
do
projeto
arrematar,
no
período
de
29
de
novembro
a
03
de
dezembro
de
2010,
abrangendo
toda
a
jurisdição
deste
Regional,
sob
a
coordenação
da
Juíza
Supervisora
da
Central
de
Mandados
de
João
Pessoa.
Art.
2º
Para
a
realização
das
hastas
públicas,
as
Varas
do
Trabalho
deverão
publicar,
com
a
antecedência
mínima
de
30
dias,
o
edital
de
leilão,
intimando
as
partes
e
encaminhando
o
respectivo
edital
à
Central
de
Mandados
Judiciais
e
Arrematações
de
João
Pessoa.
Parágrafo
único.
As
Varas
do
Trabalho
com
processos
incluídos
na
pauta
do
PROJETO
ARREMATAR
deverão
manter
um
juiz
de
plantão
no
dia
da
realização
da
respectiva
hasta
pública,
para
decidir
sobre
os
requerimentos
pertinentes
aos
processos
em
hasta.
Art.
3º
As
hastas
públicas
do
PROJETO
ARREMATAR
serão
realizadas
por
leiloeiro
oficial,
devidamente
credenciado
e
nomeado
neste
Tribunal.
Art.
4º
A
realização
das
hastas
se
dará
entre
os
dias
29
de
novembro
e
03
de
dezembro
do
corrente
ano,
em
locais
previamente
designados
pela
Presidência
deste
Tribunal.
Art.
5º
O
apoio
logístico
necessário
ao
bom
e
perfeito
funcionamento
do
projeto
e
os
custos
com
publicidade
e
demais
despesas
dos
leilões
ficarão
a
cargo
do
leiloeiro
oficial.
Art.
6º
A
Presidência
deste
Tribunal
designará
Juízes
do
Trabalho
Substitutos
para
auxiliarem
na
realização
do
PROJETO
ARREMATAR.
Art.
7º
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ-e
e
BI.
João
Pessoa,
30
de
setembro
de
2010.
PAULO
MAIA
FILHO
Desembargador
no
Exercício
da
Presidência
e
da
Corregedoria