ATO
TRT
SCR
Nº
009/2010
Altera
o
Ato
TRT
SCR
nº
008/2010.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
que
é
da
própria
natureza
da
Justiça
do
Trabalho
a
sua
função
conciliatória
e,
por
essa
razão,
todos
os
esforços
devem
ser
empreendidos
para
a
consecução
desse
objetivo;
CONSIDERANDO
que
o
Ato
TRT
SCR
dispõe
sobre
a
possibilidade
de
a
conciliação
ser
apreciada
pelo
Juiz
da
Central
de
Mandados;
RESOLVE:
Art.
1º
Alterar
o
texto
do
inciso
XII
do
artigo
3º
do
Ato
TRT
SCR
nº
008/2010,
dando-lhe
a
seguinte
redação:
“Art.
3º
(...)
XII
-
conciliar
os
processos
que
se
encontram
em
tramitação
na
Central
de
Mandados,
podendo,
a
qualquer
tempo,
a
Vara
de
origem
requisitar
os
autos
respectivos
para
essa
mesma
finalidade.”
Art.
2º
Este
Ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Cumpra-se.
Publique-se.
João
Pessoa,
30
de
julho
de
2010.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente
e
Corregedor