RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
017/2010
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
25/03/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
MARIA
EDLENE
LINS
FELIZARDO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU.
0002200-46.2010.5.13.0000-e,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
ATO
GP
019/2010,
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Presidente,
concedeu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
pensão
vitalícia,
no
percentual
de
25%
(vinte
e
cinco
por
cento),
a
CREUZA
FÉLIX
TOMAZ
e
CÉLIA
CRISTINA
DE
SOUZA
OLIVEIRA,
esposa
e
companheira,
respectivamente,
e
pensão
temporária,
no
percentual
de
25%
(vinte
e
cinco
por
cento),
para
as
filhas
menores
BIANKA
LATTOYA
FÉLIX
TOMAZ
e
ANNA
CLARA
OLIVEIRA
TOMAZ
FERREIRA,
respectivamente,
a
contar
da
data
do
falecimento
do
servidor
Antonio
Tomaz
Ferreira,
(02.01.2010),
sobre
o
valor
correspondente
aos
proventos
percebidos
pelo
referido
servidor,
na
data
anterior
a
do
seu
óbito,
até
o
limite
estabelecido
pelo
Regime
Geral
de
Previdência
Social,
acrescido
de
70%
(setenta
por
cento)
da
parcela
que
ultrapassar
este
limite,
fundamentado
no
art.
40,
§
7º,
inciso
II,
da
Constituição
Federal
(com
redação
conferida
pela
EC
nº
41/2003),
c/c
o
art.
2º,
inciso
II,
da
Lei
nº
10.887/2004
e
arts.
217,
incisos
I,
alíneas
"a"
e
"c",
II,
alínea
"a"
e
218,
§
2º,
da
Lei
nº
8.112/1990.
Obs.:
Suspeição
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT-13ª
Região