ATO
TRT
SCR
005/2010
Estende
a
abrangência
do
projeto
arrematar
a
toda
a
jurisdição
deste
Regional.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
o
sucesso
reiterado
das
edições
do
Projeto
Arrematar,
criado
pelo
ato
TRT
GP
153/2005,
com
âmbito
apenas
na
jurisdição
das
Varas
de
João
Pessoa;
CONSIDERANDO,
a
possibilidade
de
obter
resultados
similares
nas
execuções
em
curso
junto
a
todos
os
Órgãos
que
compõem
as
Unidades
Jurisdicionais
da
Justiça
do
Trabalho
no
Estado
da
Paraíba;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
abreviar
os
processos
de
execução,
divulgar
amplamente
as
expropriações
judiciais
e
intensificar
as
arrematações,
R
E
S
O
L
V
E:
Art.
Ampliar
a
abrangência
do
Projeto
Arrematar
a
todas
as
Varas
do
Trabalho
que
compõem
o
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Art.
Para
a
realização
das
hastas
públicas,
as
Varas
do
Trabalho
deverão
publicar,
com
a
antecedência
mínima
de
30
dias,
o
edital
de
leilão,
intimando
as
partes
e
encaminhando
o
respectivo
edital
à
Central
de
Mandados
Judiciais
e
Arrematações
de
João
Pessoa.
Parágrafo
único.
As
Varas
do
Trabalho
com
processos
incluídos
na
pauta
do
PROJETO
ARREMATAR
deverão
manter
um
juiz
de
plantão
no
dia
da
realização
da
respectiva
hasta
pública,
para
decidir
sobre
os
requerimentos
pertinentes
aos
processos
em
hasta.
Art.
As
hastas
públicas
do
PROJETO
ARREMATAR
serão
realizadas
por
leiloeiro
oficial,
devidamente
credenciado
neste
Tribunal.
Art.
A
realização
das
hastas
se
dará
entre
os
dias
16
e
20
de
agosto
do
corrente
ano,
em
locais
previamente
designados
pela
Presidência
deste
Tribunal.
Art.
O
apoio
logístico
necessário
ao
bom
e
perfeito
funcionamento
do
projeto
e
os
custos
com
publicidade
e
demais
despesas
dos
leilões
ficarão
a
cargo
do
leiloeiro
oficial.
Art.
A
Presidência
deste
Tribunal
designará
Juízes
do
Trabalho
Substitutos
para
auxiliarem
na
realização
do
PROJETO
ARREMATAR.
Art.
As
hastas
públicas
designadas
pelas
Varas
do
Trabalho
que
compõem
o
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
ficam
inclusas
no
PROJETO
ARREMATAR,
ora
disciplinado.
Art.
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ-e
e
BI.
João
Pessoa,
30
de
junho
de
2010.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente
e
Corregedor