ATO
TRT
SCR
001/2010
João
Pessoa,
28
de
janeiro
de
2010.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
que
existem
no
arquivo
provisório,
à
disposição
da
CODEX,
cerca
de
20.000
execuções
suspensas;
CONSIDERANDO
que,
após
a
verificação
da
situação
dos
processos
em
questão,
constatou-se
que
grande
parte
se
refere
às
execuções
previdenciárias
e
fiscais;
CONSIDERANDO
que,
no
tocante
às
execuções
mistas,
verificou-se
que
precisam
ser
continuamente
impulsionadas,
o
que
não
vem
ocorrendo
nos
últimos
anos;
CONSIDERANDO
que
o
acervo
de
execuções
suspensas
aumenta
sobremaneira
a
taxa
de
congestionamento
deste
Regional;
CONSIDERANDO
que
a
referida
comissão
não
dispõe
de
pessoal
e
nem
de
espaço
físico
suficiente
para
dar
andamento
ao
volume
de
processos
arquivados
provisoriamente
pelas
Varas
do
Trabalho
da
Capital;
RESOLVE:
Art.
-
Determinar
o
retorno
dos
processos
com
execução
suspensa
às
Varas
de
origem,
com
exceção
das
execuções
fiscais
e
exclusivamente
previdenciárias,
para
que
assim
possam
ser
impulsionados
periodicamente
e
também
correicionados.
Parágrafo
único.
As
petições
pedentes
destinadas
aos
processos
devolvidos
às
Varas
devem
ser
imediatamente
conclusas
para
apreciação
do
Juiz
da
respectiva
Unidade;
Art.
Devem
as
Varas
do
Trabalho
da
Capital,
por
ocasião
do
retorno
dos
respectivos
autos
processuais,
refazer
as
pesquisas
on
line
disponíveis,
a
exemplo
do
BACENJUD,
RENAJUD
e
INFOJUD;
Art.
-
Frustradas
as
novas
tentativas
de
localização
de
bens
do
executado,
os
processos
em
questão
deverão
ser,
necessariamente,
incluídos
nas
pautas
dos
próximos
Projetos
Conciliar.
Parágrafo
único.
Na
impossibilidade
de
se
colocar
todos
os
processos
em
uma
única
pauta
de
conciliação,
o
Juiz
dará
preferência
àqueles
que
demonstrem
maior
probabilidade
de
serem
conciliados.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ_e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente
e
Corregedor