ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
037/2010
João
Pessoa,
26
de
novembro
de
2010
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
de
acordo
com
o
PROTOCOLO
TRT
Nº
04216/2010,
Considerando
que,
por
força
da
Emenda
Constitucional
nº
45/2004
que
determinou
a
implantação
do
Plantão
Judiciário,
e
a
sua
instituição
no
âmbito
deste
Regional
pela
Resolução
Administrativa
nº
112/2005;
Considerando
a
celebração
do
novo
contrato
entre
este
Tribunal
e
a
empresa
VIVO
S/A,
oriundo
do
Procedimento
Licitatório
PREGÃO
nº
05/2010;
Considerando
que
o
novo
contrato
contempla
o
serviço
denominado
"intra-grupo",
o
qual
possibilita
a
realização
de
chamadas
dentro
do
mesmo
grupo,
sem
custo
adicional;
Considerando
a
edição
do
ATO
TRT
GP
289/2010,
que
instituiu
no
âmbito
deste
Regional
o
PROGRAMA
RACIONALIZAR,
R
E
S
O
L
V
E
I
–
Revogar
a
ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
32/2005
e
estabelecer
os
limites
de
gastos
com
os
serviços
de
telefonia
móvel,
de
acordo
com
a
tabela
abaixo:
Unidade
Valor
Limite
Presidência
R$
165,00
Vice-Presidência
R$
95,00
Gabinetes
dos
Desembargadores
R$
95,00
Juiz
Diretor
de
Fórum
R$
50,00
Secretaria
de
Fórum
R$
40,00
Varas
do
Trabalho
R$
35,00
Secretaria
Geral
da
Presidência
-
1
R$
65,00
Secretaria
Geral
da
Presidência
-
2
R$
45,00
Chefia
de
Gabinete
da
Presidência
R$
65,00
Assessoria
de
Comunicação
Social
R$
55,00
Gabinete
da
Direção
Geral
R$
75,00
Secretaria
do
Tribunal
Pleno
e
de
Coordenação
Judiciária
R$
50,00
Secretaria
Administrativa
R$
55,00
Secretaria
Judiciária
R$
40,00
Secretaria
de
Informática
R$
45,00
Serviço
de
Saúde
R$
35,00
Serviços
Gerais
R$
40,00
II
-
Determinar
que
os
contatos
entre
as
unidades
relacionadas
acima,
sejam
efetivados,
preferencialmente,
por
meio
de
ligações
usando
os
aparelhos
celulares
em
razão
da
contratação
dos
serviços
“intra-grupo”,
visando
maior
economia
com
as
ligações
da
espécie.
Parágrafo
único.
A
determinação
contida
no
inciso
II
da
presente
norma,
fica
justificada
em
razão
do
grande
número
de
ligações
interurbanas
originadas
a
partir
dos
telefones
fixos
das
unidades
referidas
no
inciso
I.
III
-
Os
valores
excedentes
aos
estabelecidos
no
inciso
I,
quando
da
não
aprovação
pelo
Diretor
Geral,
deverão
ser
recolhidos
à
Secretaria
de
Planejamento
e
Finanças
pelo
responsável
pela
utilização
da
linha
telefônica.
IV
-
A
Secretaria
de
Planejamento
e
Finanças
fica
encarregada
de
proceder
à
cobrança
decorrente
da
extrapolação
do
limite
de
utilização
da
telefonia
móvel,
estabelecida
por
esta
Ordem
de
Serviço.
V
-
Esta
Ordem
de
Serviço
entra
em
vigor
a
partir
do
dia
29.11.2010.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente