ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
023/2010
João
Pessoa,
07
de
julho
de
2010
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
e
de
acordo
com
o
PROTOCOLO
TRT
10504/2010,
CONSIDERANDO
o
que
dispõe
o
art.
da
Lei
9.294/96;
CONSIDERANDO
que
os
males
causados
pelo
uso
dos
produtos
fumígenos
não
afetam
tão
somente
os
praticantes
do
tabagismo,
como
também
quem
os
cercam
fumantes
passivos
e
que
a
fumaça
gerada
por
tal
prática
torna
insalubre
o
ambiente
de
trabalho;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
adaptação
da
ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
30/2006
à
nova
realidade
vivenciada
neste
Regional;
CONSIDERANDO
que
a
implementação
da
modernização
do
sistema
de
climatização
do
edifício-sede
deste
Regional
evidencia
uma
integração
das
áreas
externas
e
internas
no
concernente
à
renovação
do
ar.
R
E
S
O
L
V
E
I.
PROIBIR
o
uso
de
qualquer
produto
fumígeno
nas
dependências
de
todas
as
unidades
administrativas
e
judiciárias
deste
Regional;
II.
Determinar
que
o
Serviço
de
Saúde
promova
campanha
de
conscientização,
no
âmbito
deste
Regional,
junto
aos
magistrados,
servidores
e
jurisdicionados,
acerca
dos
males
à
saúde
advindos
da
prática
do
tabagismo;
III.
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DA_e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente