RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
013/2010
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
25/03/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
MARIA
EDLENE
LINS
FELIZARDO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
0042700-91.2009.5.13.0000-e,
em
que
é
requerente
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
referendar
o
despacho
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Presidente
deferiu
em
parte
ao
requerente,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
revisão
de
aposentadoria,
a
fim
de,
aplicando
os
efeitos
da
Res.
56/2008
do
CSJT
sobre
os
proventos,
reconhecer
ao
requerente
o
direito
à
percepção
da
vantagem
prevista
no
art.
184,
II,
da
Lei
1.711/1952,
a
qual
é
devida,
ainda
que
extrapolado
o
teto
do
subsídio
dos
Ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal,
até
absorção
pelos
aumentos
do
subsídio,
com
efeitos
a
contar
da
data
da
publicação
da
Res.
56/2008
do
CSJT
(12.01.2009),
condicionado
o
pagamento
à
existência
de
disponibilidade
orçamentária,
mantidas
inalteradas
as
demais
condições
do
jubilamento.
Obs.:
Suspeição
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT-13ª
Região