ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
006/2010
João
Pessoa,
18
de
fevereiro
de
2010.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
execução
dos
trabalhos
de
substituição
do
antigo
sistema
central
de
ar
condicionado
por
aparelhos
do
tipo
SPLIT
SYSTEM,
no
edifício-sede
deste
Regional;
Considerando
que
os
serviços
de
instalação
vêm
sendo
desenvolvidos
basicamente
no
turno
noturno,
porque
é
inviável
sua
execução
no
horário
de
expediente,
o
que
ocasiona
sensível
morosidade
em
sua
efetivação;
Considerando
a
necessidade
de
imprimir
maior
celeridade
à
implantação
do
novo
sistema
de
refrigeração
predial,
em
virtude
do
flagrante
desconforto
ambiental
em
quase
todas
as
unidades
deste
Tribunal,
propiciando
preocupante
redução
da
qualidade
e
produtividade
dos
trabalhos
institucionais;
Considerando
que
será
necessária
a
paralisação,
temporária
e
programada,
de
alguns
setores
situados
neste
edifício-sede,
observando-se
o
cronograma
de
trabalho
apresentado
pela
empresa
contratada
com
o
referido
propósito;
Considerando
a
impossibilidade
de
realização
dos
serviços
atinentes
a
cada
unidade
judiciária
ou
administrativa
em
simultaneidade
com
as
obras
em
andamento;
Considerando,
finalmente,
a
competência
fixada
no
art.
22,
incisos
XVI
e
XXII
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal,
R
E
S
O
L
V
E:
I
–
SUSPENDER,
excepcionalmente,
nos
dias
18
(dezoito)
e
19
(dezenove)
de
fevereiro
de
2010,
o
expediente
de
todas
as
unidades
judiciais
e
administrativas
instaladas
no
Bloco
"C"
deste
edifício-sede,
a
seguir
discriminadas:
a)
Gabinetes
dos
Desembargadores;
b)
Serviço
de
Saúde;
c)
Núcleo
Odontológico;
d)
Secretaria
do
Tribunal
Pleno;
e)
Serviço
de
Recursos;
f)
Assessoria
de
Gestão
Estratégica;
g)
Assessoria
de
Comunicação
Social;
h)
Secretaria
Administrativa;
i)
Secretaria
de
Planejamento
e
Finanças;
j)
Coordenadoria
de
Publicação
e
Informação.
II
–
PRORROGAR
para
o
dia
26
(vinte
e
seis)
de
fevereiro
de
2010
os
prazos
regimentais
e
legais
dos
Gabinetes
dos
Desembargadores,
Secretarias
e
Serviços
do
Tribunal,
cujo
vencimento
tenha
ocorrido
ou
venha
a
ocorrer
no
período
de
17
(dezessete)
a
25
(vinte
e
cinco)
de
fevereiro
de
2010.
III
-
A
prorrogação
de
que
trata
o
item
anterior
não
abrange
as
medidas
judiciais
de
caráter
urgente;
IV
-
Não
haverá
suspensão
da
disponibilização
diária,
na
internet,
do
Diário
Eletrônico
da
Justiça
do
Trabalho
e
do
Diário
Administrativo
Eletrônico.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente