RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
120/2010
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
13/12/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
EDUARDO
VARANDAS
ARARUNA,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
e
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
UBIRATAN
MOREIRA
DELGADO,
na
condição
de
convocado,
apreciando
os
autos
do
processo
n.º
045300-51.2010.5.13.0000-e,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
referendar
o
ato
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Presidente
autorizou
o
afastamento
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Adriano
Mesquita
Dantas
nos
dias
8
e
9
de
dezembro
de
2010,
para
participar
de
eventos
da
Anamatra,
em
Brasília-DF,
com
fundamento
no
inciso
I
do
artigo
73
da
Lei
Complementar
35/79
e
no
inciso
L
do
artigo
22
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
bem
como
concedeu-lhe
afastamento
para
o
exercício
da
Presidência
da
Amatra
13,
a
partir
do
dia
13.12.2010,
até
o
final
do
mandato,
com
fundamento
no
inciso
III
do
Art.73
da
LOMAN,
c/c
art.
21,
inciso
IX,
do
Regimento
Interno
desta
Casa.
OBSERVAÇÕES:
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
tomou
parte
na
Sessão
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno.
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
PAULO
MAIA
FILHO
esteve
ausente
em
razão
do
gozo
de
férias
regulamentares.
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
esteve
ausente
em
razão
de
licença
médica.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
e
de
Coordenação
Judiciária