RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
N.º
117/2010*
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
13/12/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
EDUARDO
VARANDAS
ARARUNA,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
e
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
UBIRATAN
MOREIRA
DELGADO,
na
condição
de
convocado,
analisando
os
autos
do
processo
n.º
0045100-44.2010.5.13.0000-e,
CONSIDERANDO
o
disposto
nos
artigos
2º
e
3º
da
Resolução
n.º
70,
de
18
de
março
de
2009,
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
–
CNJ,
que
dispõe
sobre
o
Planejamento
e
a
Gestão
Estratégica
do
Poder
Judiciário;
CONSIDERANDO
os
resultados
do
III
Fórum
de
Gestão
Estratégica,
promovido
pela
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
no
período
de
18
a
20
de
outubro
de
2010,
no
auditório
da
ASTRA
13,
nesta
Capital;
CONSIDERANDO,
por
fim,
os
resultados
dos
trabalhos
realizados
pela
Assessoria
de
Gestão
Estratégica
–
AGE
e
Secretaria
de
Gestão
de
Pessoas
–
SEGEPE,
na
pesquisa,
coleta
de
dados,
compilação
das
informações
e
elaboração
do
documento
final;
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
Art.
1º
Aprovar
o
Planejamento
Estratégico
de
Gestão
de
Pessoas
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
para
o
período
2011/2014,
na
forma
estabelecida
no
Anexo
desta
Resolução.
Art.
2º
Os
planejamentos
estratégicos
de
Gestão
de
Pessoas
do
TRT
13ª
Região,
doravante,
terão
abrangência
mínima
de
05
(cinco)
anos,
sempre
coincidindo
com
o
período
de
abrangência
dos
planejamentos
estratégicos
institucionais.
Art.
3º
O
acompanhamento
do
planejamento
estratégico
de
Gestão
de
Pessoas
será
feito
trimestralmente,
em
conjunto,
pela
Assessoria
de
Gestão
Estratégica
e
Secretaria
de
Gestão
de
Pessoas
por
ocasião
das
Reuniões
de
Análise
Estratégica
–
RAE’s,
com
o
envolvimento
dos
gestores
e
servidores
ligados
a
área
de
Gestão
de
Pessoas,
além
de