RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
N.º
117/2010*
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
13/12/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
EDUARDO
VARANDAS
ARARUNA,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
e
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
UBIRATAN
MOREIRA
DELGADO,
na
condição
de
convocado,
analisando
os
autos
do
processo
n.º
0045100-44.2010.5.13.0000-e,
CONSIDERANDO
o
disposto
nos
artigos
e
da
Resolução
n.º
70,
de
18
de
março
de
2009,
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
CNJ,
que
dispõe
sobre
o
Planejamento
e
a
Gestão
Estratégica
do
Poder
Judiciário;
CONSIDERANDO
os
resultados
do
III
Fórum
de
Gestão
Estratégica,
promovido
pela
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
no
período
de
18
a
20
de
outubro
de
2010,
no
auditório
da
ASTRA
13,
nesta
Capital;
CONSIDERANDO,
por
fim,
os
resultados
dos
trabalhos
realizados
pela
Assessoria
de
Gestão
Estratégica
AGE
e
Secretaria
de
Gestão
de
Pessoas
SEGEPE,
na
pesquisa,
coleta
de
dados,
compilação
das
informações
e
elaboração
do
documento
final;
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
Art.
Aprovar
o
Planejamento
Estratégico
de
Gestão
de
Pessoas
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
para
o
período
2011/2014,
na
forma
estabelecida
no
Anexo
desta
Resolução.
Art.
Os
planejamentos
estratégicos
de
Gestão
de
Pessoas
do
TRT
13ª
Região,
doravante,
terão
abrangência
mínima
de
05
(cinco)
anos,
sempre
coincidindo
com
o
período
de
abrangência
dos
planejamentos
estratégicos
institucionais.
Art.
O
acompanhamento
do
planejamento
estratégico
de
Gestão
de
Pessoas
será
feito
trimestralmente,
em
conjunto,
pela
Assessoria
de
Gestão
Estratégica
e
Secretaria
de
Gestão
de
Pessoas
por
ocasião
das
Reuniões
de
Análise
Estratégica
RAE’s,
com
o
envolvimento
dos
gestores
e
servidores
ligados
a
área
de
Gestão
de
Pessoas,
além
de
membros
de
comissões
específicas
designadas
pela
Presidência,
com
o
fim
de
identificar
as
necessidades
de
realinhamentos
e
antecipar
estratégias
de
atuação
para
o
alcance
dos
objetivos
estratégicos
da
área.
Art.
O
referencial
estratégico,
constante
do
planejamento
a
que
se
refere
esta
Resolução
Administrativa,
orientará
a
elaboração
de
programas,
projetos
e
dos
planos
táticos
e
operacionais
da
unidade
de
Gestão
de
Pessoas
do
Tribunal.
Parágrafo
único:
O
referencial
de
que
trata
o
caput
deste
artigo
conterá:
I
-
pelo
menos
um
indicador
de
resultado
para
cada
objetivo
estratégico;
II
-
metas
de
curto,
médio
e
longos
prazos,
associadas
aos
indicadores
de
resultado;
III
-
projetos
e
ações
julgados
suficientes
e
necessários
para
o
atingimento
dos
objetivos
e
das
metas
fixadas
e
alinhadas
ao
Plano
Estratégico
Institucional.
Art.
Caberá
à
Secretaria
de
Gestão
de
Pessoas
SEGEPE
coordenar
a
implementação
e
gestão
do
Planejamento
Estratégico
da
área
de
Gestão
de
Pessoas.
Parágrafo
1º.
Para
a
consecução
do
disposto
no
caput
deste
artigo,
a
Presidência
do
Tribunal
poderá
designar
os
responsáveis
pelos
temas,
objetivos
estratégicos,
projetos
e
ações
contidas
no
Planejamento
Estratégico
de
Gestão
de
Pessoas.
Parágrafo
2º.
Os
magistrados
e
servidores
designados
para
os
fins
de
que
trata
o
parágrafo
anterior
serão
co-responsáveis
pela
implementação,
nas
suas
respectivas
áreas
de
atuação,
do
Planejamento
Estratégico
de
Gestão
de
Pessoas,
observando,
para
tanto,
os
objetivos,
indicadores,
metas,
projetos
e
ações
definidos
no
referido
documento.
Art.
As
propostas
orçamentárias
anuais
do
TRT
da
13ª
Região
devem
ser
alinhadas
ao
Planejamento
Estratégico
Institucional
2010/2014,
de
forma
a
garantir
os
recursos
necessários
à
execução
do
Planejamento
Estratégico
de
Gestão
de
Pessoas.
Art.
Esta
Resolução
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
e
de
Coordenação
Judiciária
*Republicada
por
incorreção
ANEXO
DA
RA
117/2010
(acesse
aqui)