RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
N.º
113/2010
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,em
Sessão
Administrativa
realizada
em
17/12/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
os
autos
do
processo
n.º
0045500-58.2010.5.13.000-e
CONSIDERANDO
que,
nas
Varas
do
Trabalho
da
13ª
Região,
para
a
lotação
de
Juiz
Substituto
em
caráter
permanente,
é
exigido
o
requisito
da
média
aritmética
de
mil
processos
nos
dois
anos
anteriores;
CONSIDERANDO
que,
diferentemente
das
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa
e
Campina
Grande,
as
Varas
do
Trabalho
de
Santa
Rita
ostentam
número
médio
de
ações
distribuídas
muito
inferior
a
mil
processos
anuais;
CONSIDERANDO
que
os
termos
do
art.
da
Resolução
Administrativa
18/2001,
com
a
atual
redação,
não
permitem
ao
Desembargador
Presidente
discricionariedade
na
regra
de
permanência
de
juiz
substituto
nas
Varas
do
Trabalho
de
Santa
Rita,
RESOLVE,
por
maioria,
contra
o
voto
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,:
Art.
O
caput
do
artigo
da
Resolução
Administrativa
18/2001
passa
a
vigorar
com
a
seguinte
redação:
“Art.
Será
designado
para
atuar,
em
caráter
permanente,
pelo
menos
1
(um)
Juiz
Substituto
para
cada
uma
das
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa
e
Campina
Grande,
independentemente
da
movimentação
processual.”
Art.
Esta
Resolução
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
OBSERVAÇÕES:
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
PAULO
MAIA
FILHO
esteve
ausente
justificadamente.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
e
de
Coordenação
Judiciária