RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
N.º
111/2010
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,em
Sessão
Administrativa
realizada
em
17/12/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
RESOLVEU,
à
unanimidade
de
votos,
referenda
o
despacho
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Presidente
concedeu
aposentadoria
voluntária,
por
tempo
de
contribuição,
com
proventos
integrais,
à
servidora
BERNADETE
ANTONIA
PEREIRA
VELOSO
MACHADO,
matricula
210.019.576,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Área
Judiciária,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fundamento
no
art.
da
Emenda
Constitucional
41/2003,
acrescidos
das
vantagens
correspondentes
ao
percentual
de
11%
(onze
por
cento)
a
título
de
anuênios,
consoante
redação
original
do
art.
67
da
Lei
8.112/90,
art.
da
Lei
9.624/98,
art.
da
Medida
Provisória
2.225-45/2001
e
Decisão
Administrativa
proferida
nos
autos
do
Processo
Administrativo
TRT
4.442/2002,
além
da
VPNI
Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificada
-
decorrente
da
incorporação
de
10/10
(dez
décimos)
da
Função
Comissionada
de
Secretário
Especializado
-
FC-02,
nos
termos
dos
arts.
62
e
62-A,
ambos
da
Lei
8.112/90
(este
último
artigo
introduzido
pela
Medida
Provisória
2.225-45/2001),
art.
da
Lei
8.911/94
e
art.
15
da
Lei
9.527/97,
com
efeitos
a
contar
da
data
de
publicação
do
respectivo
Ato
Administrativo,
conforme
art.
188
da
Lei
8.112/90.
OBSERVAÇÕES:
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
PAULO
MAIA
FILHO
esteve
ausente
justificadamente.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
e
de
Coordenação
Judiciária