RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
110/2010
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
13/12/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
EDUARDO
VARANDAS
ARARUNA,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
e
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
UBIRATAN
MOREIRA
DELGADO,
na
condição
de
convocado,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
fixar
a
escala
de
plantão
no
âmbito
da
Primeira
Instância
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
para
o
exercício
2011,
conforme
anexo
desta
Resolução,
tendo
a
Egrégia
Corte
fixado
que
Compete
à
Vara
do
Trabalho
plantonista
informar
ao
Núcleo
de
Magistrados
–
NUMA
se
o
magistrado
de
sobreaviso
de
fato
exerceu
as
suas
atividades
jurisdicionais
durante
a
semana
de
plantão,
para
os
fins
previstos
no
§
6º,
art.
5º,
RA
nº
090/2009,
bem
como
que
os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
Presidência
do
Tribunal.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
e
de
Coordenação
Judiciária
OBSERVAÇÕES:
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
tomou
parte
na
Sessão
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno.
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
PAULO
MAIA
FILHO
esteve
ausente
em
razão
do
gozo
de
férias
regulamentares.
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
esteve
ausente
em
razão
de
licença
médica.