RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
105/2010
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
25/11/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
MÁRCIO
ROBERTO
D
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
os
autos
do
process
n.º
041300-08.2010.5.13.0000-e,
CONSIDERANDO
o
disposto
nos
artigos
2º
e
3º
da
Resolução
n.º
70,
de
18
de
março
de
2009,
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
-
CNJ,
que
dispõe
sobre
o
Planejamento
e
a
Gestão
Estratégica
do
Poder
Judiciário;
CONSIDERANDO
o
disposto
na
Resolução
n.º
90,
de
29
de
setembro
de
2009,
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
-
CNJ,
que
dispõe
sobre
os
requisitos
de
nivelamento
de
tecnologia
da
informação
no
âmbito
do
Poder
Judiciário;
CONSIDERANDO
o
disposto
na
Resolução
nº
99/2009,
de
24
de
novembro
de
2009,
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
–
CNJ,
que
institui
o
Planejamento
Estratégico
de
Tecnologia
da
Informação
e
Comunicação
no
âmbito
do
Poder
Judiciário;
CONSIDERANDO
o
disposto
na
Resolução
nº
69/2010,
de
21
de
junho
de
2010,
do
Conselho
Superior
da
Justiça
do
Trabalho
–
CSJT,
que
institui
o
Planejamento
Estratégico
de
Tecnologia
da
Informação
e
Comunicação
da
Justiça
do
Trabalho
–
PETI
-JT;
CONSIDERANDO
os
resultados
do
II
Fórum
de
Gestão
Estratégica,
promovido
pela
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
no
período
de
23
a
25
de
agosto
de
2010,
no
auditório
da
ASTRA
13,
nesta
Capital;
CONSIDERANDO,
por
fim,
resultados
dos
trabalhos
realizados
pela
Assessoria
de
Gestão
Estratégica
–
AGE
e
Secretaria
de
Tecnologia
da
Informação
–
STI,
na
pesquisa,
coleta
de
dados,
compilação
das
informações
e
elaboração
do
documento
final;
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos:
Art.
1º
Aprovar
o
Planejamento
Estratégico
de
Tecnologia
da
Informação
e
Comunicação
–
PETIC
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
para
o
quinquênio
2010/2014,
na
forma
estabelecida
no
Anexo
desta
Resolução.
ASSINADO
ELETRONICAMENTE
PELO
SERVIDOR
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
(Lei
11.419/2006)
EM
03/12/2010
11:40:21
(Hora
Local)
-
Autenticação
da
Assinatura:
4B920F5FAA.0ACAB994BD.D4320743AA.667E3428B3
Confira
a
autenticidade
deste
documento
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http://www.trt13.jus.br/validardocumento
Identificador
de
autenticação:
0041300.2010.000.27495
Seq.
9
-
p.
1
de
42
Art.
2º
Os
planejamentos
estratégicos
de
Tecnologia
da
Informação
e
Comunicação
do
TRT
13ª
Região
terão
abrangência
mínima
de
05
(cinco)
anos,
sendo
o
acompanhamento
trimestral
feito,
em
conjunto,
pela
Assessoria
de
Gestão
Estratégica
e
Secretaria
de
Tecnologia
da
Informação
por
ocasião
das
Reuniões
de
Análise
Estratégica
–
RAE’s,
com
o
envolvimento
dos
gestores
e
servidores
ligados
a
área
de
TI,
além
de
membros
de
comissões
específicas
designadas
pela
Presidência,
com
o
fim
de
identificar
as
necessidades
de
realinhamentos
e
antecipar
estratégias
de
atuação
para
o
alcance
dos
objetivos
estratégicos
da
área.
Art.
3º
O
referencial
estratégico,
constante
do
planejamento
a
que
se
refere
esta
Resolução
Administrativa,
orientará
a
elaboração
de
programas,
projetos
e
dos
planos
táticos
e
operacionais
da
unidade
de
Tecnologia
da
Informação
do
Tribunal.
Parágrafo
único:
O
referencial
de
que
trata
o
caputdeste
artigo
conterá:
I
-
pelo
menos
um
indicador
de
resultado
para
cada
objetivo
estratégico;
II
-
metas
de
curto,
médio
e
longos
prazos,
associadas
aos
indicadores
de
resultado;
III
-
projetos
e
ações
julgados
suficientes
e
necessários
para
o
atingimento
dos
objetivos
e
das
metas
fixadas
e
alinhadas
ao
Plano
Estratégico
Institucional.
Art.
4º
Caberá
à
Secretaria
de
Tecnologia
da
Informação
–
STI
coordenar
a
implementação
e
gestão
do
Planejamento
Estratégico
da
área
de
tecnologia,
informação
e
comunicação.
Parágrafo
1º.
–
Para
a
consecução
do
disposto
no
caputdeste
artigo,
a
Presidência
do
Tribunal
poderá
designar
os
responsáveis
pelos
temas,
objetivos
estratégicos,
projetos
e
ações
contidas
no
Planejamento
Estratégico
de
Tecnologia
da
Informação
e
Comunicação.
Parágrafo
2º.
–
Os
magistrados
e
servidores
designados
para
os
fins
de
que
trata
o
parágrafo
anterior,serão
coresponsáveis
pela
implementação,
nas
suas
respectivas
áreas
de
atuação,
do
Planejamento
Estratégico
de
TIC,
observando,
para
tanto,
os
objetivos,
indicadores,
metas,
projetos
e
ações
definidos
no
referido
documento.
Art.
5º
As
propostas
orçamentárias
anuais
do
TRT
da
13ª
Região
devem
ser
alinhadas
ao
Planejamento
Estratégico
Institucional
2010/2014,
de
forma
a
garantir
os
recursos
necessários
a
execução
do
Planejamento
Estratégico
de
TIC.
ASSINADO
ELETRONICAMENTE
PELO
SERVIDOR
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
(Lei
11.419/2006)
EM
03/12/2010
11:40:21
(Hora
Local)
-
Autenticação
da
Assinatura:
4B920F5FAA.0ACAB994BD.D4320743AA.667E3428B3
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de
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0041300.2010.000.27495
Seq.
9
-
p.
2
de
42
Art.
6º
Esta
Resolução
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
e
de
Coordenação
Judiciária
OBSERVAÇÕES:
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
Afrânio
Melo
e
Paulo
Maia
Filho
compareceram
a
sessão
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno.
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Ana
Maria
Madruga
encontrava-se
em
gozo
de
férias
regulamentares.