RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
nº
006/1985
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
Tribunal,
em
Sessão
Plenaria
hoje
realizada,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
conceder
aposentadoria
ao
Juiz
Temporário,
José
Maria
da
Luz
Rebouças,
como
vogal
de
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento,
nos
termos
da
Lei
Complementar
nº
035/79
de
14.03.79,
Parágrafo
Único,
artigo
74,
e
da
Lei
nº
6.903
de
30.05.81,
artigos
1º,
Parágrafo
Único,
alínea
"d",
art.
2º,
inciso
III,
3.
inciso
III,
alínea
"b",
4º,
5º
e
7º.
Sala
das
Sessões,
04
de
novembro
de
1985.
NARA
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO