ATO
GP-Nº
11/85
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
usando
de
suas
atribuições
legais
e
da
Delegação
de
Competência
da
Resolução
Administrativa
nº
02/85,e,
ainda,
visando
unificar
as
as
normas
deste
Tribunal
com
as
normas
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho
no
que
concerne
à
concessão
de
diárias,
R
E
S
O
L
V
E
Alterar
a
redação
do
item
IX
do
Ato
GP-nº
03/85,
que
passa
a
vigorar
da
seguinte
forma:
VIII
-
............................................................
IX
-
nos
casos
em
que
o
servidor
se
afastar
da
sede,
na
qualidade
de
assessor,
acompanhando
autoridade,
fará
jus
a
diárias
no
mesmo
valor
atribuível
a
autoridade
acompanhada.
se
o
afastamento
for
integrando
equipe,
chefiada
por
titular
de
cargo
do
grupo
Direção
e
Assessoramento
Superiores,
o
valor
das
diárias
dos
acompanhantes
será
o
mesmo
do
chefe
da
equipe.
X
-
............................................................
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Publique-se
no
B.I.
João
Pessoa-PB,
27
de
novembro
de
1985
PAULO
MONTENEGRO
PIRES
Juiz
Presidente
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região