ATO
GP-Nº
09/85
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
usando
de
suas
atribuições
legais
e
da
Delegação
de
Competência
de
Resolução
Administrativa
nº
02/85,
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Fixar
o
horário
de
funcionamento,
da
Secretaria
do
Tribunal,
no
período
compreendido
entre
10
(dez)
e
18
(dezoito)
horas,
ressalvados
os
horários
especiais
estabelecidos
em
lei,
e
os
casos
de
interesse
do
serviço,
devidamente
autorizados
Publique-se
no
B.I.
João
Pessoa-PB,
em
16
de
outubro
de
1985.
PAULO
MONTENEGRO
PIRES
Juiz
presidente
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região