Nota:
Alterado
a
redação
do
item
IX
através
do
Ato
nº
011/85
ATO
Nº
03/85
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
usando
de
atribuições
e
tendo
em
vista
a
Resolução
Administrativa
nº
002/85,
R
E
S
O
L
V
E
Art.
1º
-
Instituir
a
Tabela
de
Diárias
de
Viagem
do
Tribunal,
de
Juízes
e
Servidores
e
normas
a
ela
pertinentes.
I
-
As
diárias
de
viagem,
pagas
a
Diretores
e
Funcionários
da
Secretaria
do
Tribunal,
passam
a
reger-se
pelas
normas
do
presente
ATO,
e
corresponderão
aos
valores
da
tabela
que
o
acompanha.
II
-
A
autoridade
que
propuser,
conceder
ou
arbitrar
diárias,
em
desacordo
com
as
normas
estabelecidas
neste
ATO,
responderá
solidariamente
com
o
servidor,
pela
reposição
imediata
da
importância
indevidamente
paga.
III
-
O
servidor
que,
após
receber
diárias
não
puder
se
ausentar
localidade
onde
tem
exercício,
fica
obrigado
a
devolve-las
imediatamente.
IV
-
O
Serviço
de
Orçamento
e
Finanças
fará
entrega
juntamente
com
o
cheque
de
pagamento
de
diária,
de
01
(uma)
via
de
formulário
destinado
a
servir
de
atestado,
do
tempo
de
permanência
do
servidor
fora
da
sede.
V
-
No
prazo
máximo
de
04
dias,
contados
do
regresso,
o
servidor
deverá
devolver,
ao
Serviço
de
Orçamento
de
Finanças,
atestado
de
próprio
punho,
o
documento
a
que
alude
este
item,
o
qual
será
obrigatóriamente
anexado
ao
processo
de
concessão
de
diária.
VI
-
Constatado,
através
do
documento
aludido
no
sub-item
acima,
que
a
permanência
fora
da
sede
foi
inferior
as
diárias
recebidas,
deverá
o
servidor
devolver
o
excesso
no
prazo
de
05
dias,
contados
do
regresso
a
sede.
VII
-
Não
se
pagarão
diárias
no
período
de
trânsito,
e
será
reduzida
a
metade
o
valor
da
diária,
quando
o
afastamento
não
exigir
pernoite.
VIII
-
Nos
casos
de
deslocamento
para
a
cidade
de
Rio
Branco,
o
valor
da
diária
será
acrescido
de
importância
correspondente
a
40%
(
quarenta
por
cento
),
inclusive
demais
cidades
sede
de
TRTs
e
TST.
Regiões
CIDADE-SEDE
1ª
Rio
de
Janeiro
2ª
São
Paulo
3ª
Belo
Horizonte
4ª
Porto
Alegre
5ª
Salvador
6ª
Recife
7ª
Fortaleza
8ª
Belém
9ª
Curitiba
10ª
Brasília
11ª
Manaus
12ª
Florianopolis
13ª
João
Pessoa
"IX
-
nos
casos
em
que
o
servidor
se
afastar
da
sede,
na
qualidade
de
assessor,
acompanhando
autoridade,
fará
jus
a
diárias
no
mesmo
valor
atribuível
a
autoridade
acompanhada.
se
o
afastamento
for
integrando
equipe,
chefiada
por
titular
de
cargo
do
grupo
Direção
e
Assessoramento
Superiores,
o
valor
das
diárias
dos
acompanhantes
será
o
mesmo
do
chefe
da
equipe".
Assim
dispunha
o
item
alterado:
IX
-
Se
o
afastamento
for
integrando
equipe
chefiada
por
titular
de
cargo
do
Grupo
Direção
e
Assessoramento
Superiores,
a
partir
do
nível
D.A.S.
-
3,
o
valor
da
diária
dos
acompanhantes
será
o
mesmo
valor
atribuível
a
autoridade
acompanhada.
X
-
Somente
será
permitida
concessão
de
diárias
nos
limites
dos
recursos
orçamentarios
do
exercício
em
que
se
der
o
afastamento.
XI
-
Os
casos
omissos
serão
decididos
pelo
presidente
do
Tribunal.
João
Pessoa,
PB,
14
de
outubro
de
1985.
PAULO
MONTENEGRO
PIRES
Juiz
Presidente
do
TRT
da
13ª
Região.