Nota:
Alterado
a
redação
do
item
IX
através
do
Ato
011/85
ATO
03/85
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
usando
de
atribuições
e
tendo
em
vista
a
Resolução
Administrativa
002/85,
R
E
S
O
L
V
E
Art.
-
Instituir
a
Tabela
de
Diárias
de
Viagem
do
Tribunal,
de
Juízes
e
Servidores
e
normas
a
ela
pertinentes.
I
-
As
diárias
de
viagem,
pagas
a
Diretores
e
Funcionários
da
Secretaria
do
Tribunal,
passam
a
reger-se
pelas
normas
do
presente
ATO,
e
corresponderão
aos
valores
da
tabela
que
o
acompanha.
II
-
A
autoridade
que
propuser,
conceder
ou
arbitrar
diárias,
em
desacordo
com
as
normas
estabelecidas
neste
ATO,
responderá
solidariamente
com
o
servidor,
pela
reposição
imediata
da
importância
indevidamente
paga.
III
-
O
servidor
que,
após
receber
diárias
não
puder
se
ausentar
localidade
onde
tem
exercício,
fica
obrigado
a
devolve-las
imediatamente.
IV
-
O
Serviço
de
Orçamento
e
Finanças
fará
entrega
juntamente
com
o
cheque
de
pagamento
de
diária,
de
01
(uma)
via
de
formulário
destinado
a
servir
de
atestado,
do
tempo
de
permanência
do
servidor
fora
da
sede.
V
-
No
prazo
máximo
de
04
dias,
contados
do
regresso,
o
servidor
deverá
devolver,
ao
Serviço
de
Orçamento
de
Finanças,
atestado
de
próprio
punho,
o
documento
a
que
alude
este
item,
o
qual
será
obrigatóriamente
anexado
ao
processo
de
concessão
de
diária.
VI
-
Constatado,
através
do
documento
aludido
no
sub-item
acima,
que
a
permanência
fora
da
sede
foi
inferior
as
diárias
recebidas,
deverá
o
servidor
devolver
o
excesso
no
prazo
de
05
dias,
contados
do
regresso
a
sede.
VII
-
Não
se
pagarão
diárias
no
período
de
trânsito,
e
será
reduzida
a
metade
o
valor
da
diária,
quando
o
afastamento
não
exigir
pernoite.
VIII
-
Nos
casos
de
deslocamento
para
a
cidade
de
Rio
Branco,
o
valor
da
diária
será
acrescido
de
importância
correspondente
a
40%
(
quarenta
por
cento
),
inclusive
demais
cidades
sede
de
TRTs
e
TST.
Regiões
CIDADE-SEDE
Rio
de
Janeiro
São
Paulo
Belo
Horizonte
Porto
Alegre
Salvador
Recife
Fortaleza
Belém
Curitiba
10ª
Brasília
11ª
Manaus
12ª
Florianopolis
13ª
João
Pessoa
"IX
-
nos
casos
em
que
o
servidor
se
afastar
da
sede,
na
qualidade
de
assessor,
acompanhando
autoridade,
fará
jus
a
diárias
no
mesmo
valor
atribuível
a
autoridade
acompanhada.
se
o
afastamento
for
integrando
equipe,
chefiada
por
titular
de
cargo
do
grupo
Direção
e
Assessoramento
Superiores,
o
valor
das
diárias
dos
acompanhantes
será
o
mesmo
do
chefe
da
equipe".
Assim
dispunha
o
item
alterado:
IX
-
Se
o
afastamento
for
integrando
equipe
chefiada
por
titular
de
cargo
do
Grupo
Direção
e
Assessoramento
Superiores,
a
partir
do
nível
D.A.S.
-
3,
o
valor
da
diária
dos
acompanhantes
será
o
mesmo
valor
atribuível
a
autoridade
acompanhada.
X
-
Somente
será
permitida
concessão
de
diárias
nos
limites
dos
recursos
orçamentarios
do
exercício
em
que
se
der
o
afastamento.
XI
-
Os
casos
omissos
serão
decididos
pelo
presidente
do
Tribunal.
João
Pessoa,
PB,
14
de
outubro
de
1985.
PAULO
MONTENEGRO
PIRES
Juiz
Presidente
do
TRT
da
13ª
Região.