Nota:
Revogado
e
Consolidado
através
do
PROVIMENTO
TRT
SCR
Nº
001/2010
Nota:
Revogado
através
do
PV
nº
002/89
.
PROVIMENTO
Nº
TRT-
SCR
04/86
O
VICE-PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO,
NO
EXECÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
E
DA
CORREGEDORIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
que
lhe
são
atribuídas
e,
Considerando
que
a
uniformização
procedimental
é
uma
necessidade
buscada
pelos
que
fazem
este
tribunal.
Considerando
os
riscos
que
as
secretarias
de
juntas
correm
ao
receber
importâncias
cujos
destinatários
ou
seus
representantes
legais
estejam
ausentes.
RESOLVE
Expedir
sob
a
forma
de
provimento,
as
determinações
abaixo,
com
o
fim
de
disciplinar
os
pagamentos
e
recebimentos
de
valores
nas
Secretarias
das
Juntas,
nos
termos
seguintes:
I
-
Proibir
o
recebimento,
para
guarda
nos
cofres
das
Secretarias,
de
quaisquer
importâncias,
seja
a
que
título
for.
II
-
Quando
presente
na
Secretaria
da
Junta,
o
destinatário
do
valor
ou
seu
representante
legal,
a
importância,
após
tomadas
as
precauções
devidas,
será
a
este
repassada.
III
-
Não
estando
presente
o
destinatário
ou
seu
representante
legal,
a
secretaria
expedirá
a
respectiva
guia
de
depósito
e
a
entregará
ao
depositante
para
que
providencie
o
recolhimento
da
importância,
no
estabelecimento
bancário
credenciado,
ficando
sua
responsabilidade
a
devolução
da
segunda
via
a
Secretaria
da
JCJ.
IV
-
Para
atender
as
determinações
aqui
expedidas,
as
Secretarias
das
Juntas
deverão
ajustar
o
atendimento
externo
para
estes
casos,
ao
horário
bancário
das
respectivas
jurisdições.
V
-
No
caso
de
depósito
previsto
no
item
III,
em
substituição
ao
termo
de
pagamento,
as
secretarias
deverão
providenciar
a
expedição
de
alvará,
exclusivamente
em
nome
do
beneficiário
ou
de
seu
representante
legal.
VI
-
Por
outro
lado,
fica
terminantemente
proibida
a
expedição
de
alvará
em
nome
de
servidores
desta
Justiça,
salvo
casos
específicos
de
remessas
em
nome
da
junta,
incluindo
principal
e
custas,
cuja
solução
fica
a
critério
do
Exmº.
Sr.
Juiz.
VII
-
As
mesmas
recomendações
se
aplicam,
no
que
couber,
ao
recolhimento
de
custas
e
emolumentos
processuais.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
01.04.86
ALUÍSIO
RODRIGUES
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
E
DA
CORREGEDORIA
DO
TRT
-
13
ª
REGIÃO