Nota:
Revogado
e
Consolidado
através
do
PROVIMENTO
TRT
SCR
Nº
001/2010
PROVIMENTO
Nº
TRT-
SCR
03/86
O
VICE-PRESIDENTE
NO
EXECÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
E
DA
CORREGEDORIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e,
CONSIDERANDO
o
que
dispõe
o
Decreto-Lei
n.
2284/86,
de
01.03.86
em
seu
art.
33,
combinado
com
o
art.
1º
parágrafo
1º,
que
procedeu
a
reforma
monetária
deste
país.
CONSIDERANDO
que
o
Tribunal
tem
o
dever
de
dissipar
as
dúvidas
nascidas
com
a
implantação
da
nova
sistemática.
CONSIDERANDO,
ainda,
que
a
uniformização
procedimental
no
âmbito
deste
Regional
é
um
ideal
a
ser
alcançado.
RESOLVE
Determinar
que
os
acordos
realizados
em
cruzeiros
antes
de
28.02.86,
para
cumprimento
a
partir
de
1º
de
março
do
ano
em
curso,
sejam
convertidos
em
cruzados
pela
simples
divisão
milesimal,
restaurados
os
centavos.
Revogadas
as
disposições
em
contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
01
de
abril
de
1986
ALUÍSIO
RODRIGUES
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
E
DA
CORREGEDORIA
DO
TRT
-
13
ª
REGIÃO