Nota:
Extinta
a
Seção
de
Centro
Telefônico
através
do
Ato
nº
005/91
ATO
GP-Nº
005/86
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
da
delegação
de
competência
que
lhe
foi
atrbuída
pela
ra-nº
05/86,
RESOLVE
Criar,
na
estrutura
da
Secretaria
do
Tribunal,
as
seguintes
Seções,
Funções
e
Encargos.
1.
Na
Secretaria
Administrativa,
a
função
de
Secretário
da
Comissão
de
Contratos
Administrativos,
a
nível
de
Chefe
de
Serviço
e
a
Seção
de
Recursos
Humanos;
2.
No
Serviço
de
Pessoal,
a
Seção
de
Magistrados
e
a
Seção
de
legislação
de
Pessoal
Estatutário
e,
por
transformação
da
atual
Seção
de
Legislação
de
Pessoal,
a
Seção
de
Legislação
de
Pessoal
Celetista;
3.
No
Serviço
de
Orçamento
e
Finanças,
a
Seção
de
Programação
Orçamentária;
4.
No
Serviço
de
Pagamento,
a
Seção
de
Preparação
de
Pagamento
de
Estatutários
e
a
Seção
de
Controle
de
Saldos,
e,
por
transformação
da
atual
Seção
de
Preparação
de
Pagamento
de
Pessoal,
a
Seção
de
Preparação
de
Pagamento
de
Celetistas;
5.
Nos
Serviços
Gerais,
a
Seção
de
Portaria
e
Segurança,
e
a
Seção
de
Centro
Telefônico,
passando
a
atual
Seção
de
Transporte,
Segurança,
Comunicação
e
Manutenção
a
denominar-se,
Seção
de
Transporte
e
Manutenção;
6.
Na
Secretaria
do
Tribunal
Pleno,
a
Seção
de
Recursos
e
a
Seção
de
Processamento;
7.
Nas
Secretarias
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento,
14
(quatorze)
Encargos
de
Auxiliar
de
Preparo
e
Conferência
de
Processos,
sendo
dois
para
cada
Junta,
a
nível
de
Secretário
Especializado;
8.
Ficam
criadas
10
(dez)
Funções
de
Assistente-Chefe,
para
as
Seções
objeto
deste
Ato;
9.
As
atribuições
das
Seções,
Funções
e
Encargos
criados
por
este
Ato,
serão
definidas
no
Regulamento
Geral
do
Tribunal.
Publique-se
no
B.I.
João
Pessoa-PB,
07
de
abril
de
1986.
PAULO
MONTENEGRO
PIRES
Juiz
Presidente
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região