ATO
002/86
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
usando
de
suas
atribuições
e
tendo
em
vista
a
Resolução
Administrativa
n.
003/86,
RESOLVE
I
-
Fica
estendido
aos
servidores
deste
Tribunal,
integrantes
da
Tabela
de
Encargos
de
Gabinete,
contratados
sob
o
regime
CLT,
nos
moldes
do
disposto
no
Decreto
77.242/76,
a
gratificação
judiciária
criada
pelo
Decreto-Lei
2.173/84,
nos
percentuais
ali
discriminados;
II
-
As
despesas
decorrentes
serão
atendidas
com
recursos
orçamentarios
do
Tribunal;
III
-
Este
Ato
entra
em
vigor
a
partir
desta
data,
com
efeitos
a
partir
de
de
março
de
1986,
revogadas
as
disposições
em
contrário.
Publique-se
no
B.I.
João
Pessoa-PB,
13
de
março
de
1986
PAULO
MONTENEGRO
PIRES
Juiz
Presidente
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região