Revogado o item 3 através da RA nº 128/91
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/86
CERTIFICO E DOU FÉ, que o Egrégio Tribunal em Sessão Plena Extraordinária, hoje realizada, resolveu, por unanimidade:
1. Delegar competência ao Juiz Presidente do Tribunal para alterar a estrutura da Secretaria do Tribunal criando 25 (vinte e cinco) Seções e respectivas Funções de Assistente-Chefe.
2. Extinguir a Categoria Funcional de Motorista Oficial, Código TRT-13ª-LT-TP-1201, da Tabela de Pessoal Permanente do Tribunal, com a inclusão de seus Empregos Permanentes, vagos e ocupados, na Categoria Funcional de Agente de Segurança Judiciária (Motorista), Código TRT-13ª-LT-AJ-024, do Grupo Atividades Judiciárias, Código TRT-13ª-LT-AJ-020, da mesma Tabela Permanente.
3. A Categoria Funcional de Agente de Segurança Judiciária (Motorista) fica estruturada na forma do Anexo I desta Resolução.
4. Os atuais servidores da Categoria Funcional de Motorista Oficial serão posicionados na Categoria Funcional de Agente de Segurança Judiciária (Motorista), conforme previsto no Anexo II desta Resolução, mediante apostila a ser feita em seus títulos de admissão.
5. Determinar que sejam procedidas as alterações do Regulamento Geral deste Tribunal, decorrentes desta Resolução, bem como que a Diretoria Geral coordene sua nova edição.
Sala de Sessões, em 18 de abril de 1986.
Nara Jurema
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL