RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
099/1998
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
GPREX
234/98
do
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
interrompeu,
"
ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
do
dia
30.06.98,
as
férias
do
Juiz
do
Trabalho
Presidente
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa/PB,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ora
designado
pra
substituir
Juiz
Vitalício
deste
E.
Tribunal
Regional,
pela
Resolução
416,
de
23
de
junho
de
1997,
da
Corregedoria
Geral
da
Justiça
do
Trabalho,
referentes
aos
e
períodos
de
1998,
aprazadas
para
usufruto
de
29.06
a
27.08.98,
com
o
reaprazamento
do
saldo
de
férias
de
59
(cinqüenta
e
nove)
dias
para
gozo
a
partir
de
06.08.98.
Obs.:
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
em
gozo
de
férias
regumentares.
O
Exmo.
Sr.
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
absteve-se
de
votar.
Sala
de
Sessões,
01
de
julho
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE