RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
095/1998
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-080/98,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
GPREX
nº
217/98,
do
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
interrompeu
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
da
Juíza
do
Trabalho
Substituta
MARIA
JOSÉ
DE
ANDRADE
MAIA,
a
partir
de
02.06.98,
referentes
ao
1º
período
de
1998,
aprazadas
para
usufruto
de
01.06
a
30.06.98.
Obs.:
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
de
Sessões,
01
de
julho
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
MARIA
JOSÉ
DE
ANDRADE
MAIA