RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
091/1998
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-068/98,
em
que
é
requerente
o
JUIZ
DO
TRABALHO
SUBSTITUTO
ARNÓBIO
TEIXEIRA
DE
LIMA,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
averbação
do
tempo
de
serviço
público,
num
total
de
1.214
dias,
para
fins
de
aposentadoria,
disponibilidade
e
gratifiação
adicional
por
tempo
de
serviço
e
a
averbação
por
tempo
de
serviço
prestado
junto
à
iniciativa
privada,
num
total
de
1.074
dias,
apenas
para
fins
de
aposentadoria
e
disponibilidade.
Obs.:
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
de
Sessões,
01
de
julho
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
ARNÓBIO
TEIXEIRA
DE
LIMA