RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
009/1998
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
DANIEL
DOS
ANJOS
PIRES
BEZERRA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-005/98,
em
que
é
requerente
a
JUÍZA
DO
TRABALHO
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
indeferir-lhe
o
pleito
relativo
à
conversão
de
1/3
das
férias
em
abono
pecuniário,
relativas
ao
período
de
1998,
aprazadas
para
usufruto
de
07.01
a
07.03.98,
por
falta
de
amparo
legal.
Obs.:
Ausente
a
Exma.
Sra.
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
de
Sessões,
20
de
janeiro
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA