RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
081/1998
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-051/98,
em
que
é
requerente
SARAH
VIDAL
DE
OLIVEIRA
MENDES,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
GPREX
129/98,
do
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
concedeu
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
serviço
à
servidora,
matrícula
24509104-4,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
25,
do
Quadro
Permanete
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
integrais,
na
forma
do
artigo
186,
inciso
III,
alínea
"a",
da
Lei
8.112/90,
acrescido
o
percentual
de
10
(dez
por
cento)
a
título
de
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço
e
10/10(dez
décimos)
de
FC-02,
conforme
o
disposto
nos
artigos
e
da
Medida
Provisória
1.480-39
e
na
RA
183/96
deste
Regional.
Sala
de
Sessões,
12
de
maio
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
SARAH
VIDAL
DE
OLIVEIRA
MENDES