RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
008/1998
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
DANIEL
DOS
ANJOS
PIRES
BEZERRA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-001/98,
em
que
é
requerente
a
JUÍZA
DO
TRABALHO
MARIA
ÍRIS
DIÓGENES
BEZERRA,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu-lhe,
em
parte,
o
pedido,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
para
conceder
a
averbação,
em
seus
assentamentos
funcionais,
de
641
(seiscentos
e
quarenta
e
um)
dias
de
efetivo
exercício
profissional
na
advocacia,
para
o
fim
de
gratificação
adicional,
conforme
o
disposto
no
parágrafo
único
do
artigo
da
Lei
7.722/89.
Obs.:
O
Exmo.
Sr.
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
averbou-se
suspeito
por
motivo
de
foro
íntimo.
Ausente
a
Exma.
Sra.
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
de
Sessões,
20
de
janeiro
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
MARIA
ÍRIS
DIÓGENES
BEZERRA