RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
079/1998
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-036/98,
em
que
é
requerente
a
JUÍZA
DO
TRABALHO
SUBSTITUTA
FÁTIMA
CHRISTIANE
GOMES
DE
OLIVEIRA,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
indeferir-lhe
o
pleito
relativo
à
retificação
de
suas
férias
de
60
(sessenta)
dias,
aprazadas
em
escala
anual
(relativas
à
época
em
que
a
magistrada
era
servidora
da
Justiça
Federal),
em
virtude
da
mudança
de
regime
jurídico
corrida,
contra
o
voto
da
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
que
o
deferia.
Obs.:
Deferida
juntada
de
voto
vencido
à
Exma.
Sra.
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega.
Sala
de
Sessões,
12
de
maio
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
FÁTIMA
CHRISTIANE
GOMES
DE
OLIVEIRA