RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
077/1998
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-040/98,
em
que
é
requerente
SANDOVAL
CAPISTRANO
FILHO,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
rejeitar
a
proposta
de
considerar
a
matéria
em
epígrafe
como
de
alta
relevância,
vencido
o
Juiz
Daniel
dos
Anjos
Pires
Bezerra,
que
a
propôs;
por
maioria,
com
o
voto
de
desempate
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
manter
o
item
III
do
despacho
de
fl.61
e
determinar
que
ex-servidor
devolva
ao
erário
público
os
valores
percebidos
indevidamente,
contra
os
votos
dos
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
Edvaldo
de
Andrade
e
Tércio
Gadelha,
que
assim
não
entendiam.
Obs.:
O
Juiz
Classista
Daniel
dos
Anjos
Pires
Bezerra,
apesar
de
ausente,
por
término
de
seu
mandato,
já
havia
proferido
o
seu
voto
com
relação
à
proposta
de
alta
relevância
na
Sessão
anterior
(fl.43).
O
d.
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho
pronunciou-se
no
sentido
de
manter
o
item
do
III
do
despacho
de
fl.61
e
determinar
que
o
requerente
devolva
ao
erário
público
os
valores
percebidos
indevidamente.
Sala
de
Sessões,
12
de
maio
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
SANDOVAL
CAPISTRANO
FILHO